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TRABALHISTA
15/05/2023 12:00:05
O vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios trabalhistas previstos para algumas categorias e visto como diferenciais para outras, passou por novas mudanças que já estão em vigor, de acordo com o decreto 10.854/21.
O decreto traz várias alterações da lei trabalhista e no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Algumas das mudanças já entraram em vigor na época da publicação, em novembro de 2021, enquanto outras ficaram para uma segunda fase de implementação, com vigência neste mês, quando completam-se 18 meses desde a publicação.
Uma das principais mudanças é o fim do rebate, uma manobra que permitia a oferta de descontos às empresas contratantes, na média de 2%, financiada pela taxa que a operadora de benefícios cobra dos comerciantes que aceitam seus cartões. Além disso, chega-se ao fim a possibilidade das companhias quitarem seus pagamentos mensais no modelo à prazo.
Outra novidade é a portabilidade de cartão, que dá ao trabalhador o direito de escolher a operadora em que quer receber seu benefício. Essa adequação, porém, ainda depende de regulamentação por parte do governo federal.
A portabilidade funciona de forma similar ao que acontece hoje já com empresas de telefonia e bancos, que têm a funcionalidade para envio do valor de conta-salário para contas correntes de outras instituições financeiras.
Embora seja um setor restrito, ele tem alto potencial de competição, em razão da procura dos departamentos de recursos humanos e fiscal. Isso porque, ao disponibilizar esse tipo de vantagem aos funcionários, as companhias podem deduzi-la do Imposto de Renda, sob o limite de até 4% no lucro real.
E, ao contrário do que se imagina, os cofres públicos não sofrem com essa desoneração. Um levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) mostrou que, a cada R$ 1 disponibilizado por meio de vale-refeição ou vale-alimentação, R$ 15 retornam ao erário, em razão da rotatividade do dinheiro, que circula por vários setores da sociedade.
“O mercado de benefícios no Brasil é um dos maiores do mundo, com uma movimentação aproximada de R$ 150 bilhões. Além de gigantesco, ele engloba mais de 40 milhões de trabalhadores formais, onde metade recebe por meio dos cartões de benefícios”, destaca o diretor geral da Swile no Brasil, Júlio Brito.
Atualmente, três grandes companhias detém a maioria dos contratos de benefícios de alimentação no país: Alelo, Sodexo e VR. Juntas, elas detêm cerca de 85% do mercado. Agora, startups do setor, como Swile e suas duas principais concorrentes, Flash e Caju, também esperam que estas mudanças potencializem seus negócios. Desde o início de suas operações, as três empresas enfrentam um mercado concentrado, desbravado pelas gigantes que literalmente são sinônimos dos benefícios corporativos no Brasil.
Com informações InfoMoney
O vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios trabalhistas previstos para algumas categorias e visto como diferenciais para outras, passou por novas mudanças que já estão em vigor, de acordo com o decreto 10.854/21.
O decreto traz várias alterações da lei trabalhista e no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Algumas das mudanças já entraram em vigor na época da publicação, em novembro de 2021, enquanto outras ficaram para uma segunda fase de implementação, com vigência neste mês, quando completam-se 18 meses desde a publicação.
Uma das principais mudanças é o fim do rebate, uma manobra que permitia a oferta de descontos às empresas contratantes, na média de 2%, financiada pela taxa que a operadora de benefícios cobra dos comerciantes que aceitam seus cartões. Além disso, chega-se ao fim a possibilidade das companhias quitarem seus pagamentos mensais no modelo à prazo.
Outra novidade é a portabilidade de cartão, que dá ao trabalhador o direito de escolher a operadora em que quer receber seu benefício. Essa adequação, porém, ainda depende de regulamentação por parte do governo federal.
A portabilidade funciona de forma similar ao que acontece hoje já com empresas de telefonia e bancos, que têm a funcionalidade para envio do valor de conta-salário para contas correntes de outras instituições financeiras.
Embora seja um setor restrito, ele tem alto potencial de competição, em razão da procura dos departamentos de recursos humanos e fiscal. Isso porque, ao disponibilizar esse tipo de vantagem aos funcionários, as companhias podem deduzi-la do Imposto de Renda, sob o limite de até 4% no lucro real.
E, ao contrário do que se imagina, os cofres públicos não sofrem com essa desoneração. Um levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) mostrou que, a cada R$ 1 disponibilizado por meio de vale-refeição ou vale-alimentação, R$ 15 retornam ao erário, em razão da rotatividade do dinheiro, que circula por vários setores da sociedade.
“O mercado de benefícios no Brasil é um dos maiores do mundo, com uma movimentação aproximada de R$ 150 bilhões. Além de gigantesco, ele engloba mais de 40 milhões de trabalhadores formais, onde metade recebe por meio dos cartões de benefícios”, destaca o diretor geral da Swile no Brasil, Júlio Brito.
Atualmente, três grandes companhias detém a maioria dos contratos de benefícios de alimentação no país: Alelo, Sodexo e VR. Juntas, elas detêm cerca de 85% do mercado. Agora, startups do setor, como Swile e suas duas principais concorrentes, Flash e Caju, também esperam que estas mudanças potencializem seus negócios. Desde o início de suas operações, as três empresas enfrentam um mercado concentrado, desbravado pelas gigantes que literalmente são sinônimos dos benefícios corporativos no Brasil.
Com informações InfoMoney
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