O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
TRIBUTÁRIO
05/06/2023 15:00:12
IRPF: quem não fez a declaração pode ficar com “nome sujo” com o Fisco

O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acabou na última quarta-feira (31) e quem estava obrigado a fazer a declaração mas não fez o envio dentro do prazo, pode ficar com o “nome sujo” com o Fisco.

Além da multa por atraso que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, o contribuinte corre o risco de ter seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) colocado em situação irregular junto à Receita Federal.

Embora não seja exatamente igual ao ter seu “nome sujo” nos birôs de crédito como Serasa ou SPC, quando o cidadão deixa de pagar alguma dívida a uma empresa, é uma situação similar e até um pouco pior, já que a irregularidade é com a Receita Federal.

Ou seja, em vez de seu CPF ter restrição de crédito com essas empresas privadas, a irregularidade é direto no sistema da autarquia, responsável pela administração e emissão dos CPFs no país.

Quem deveria declarar o IRPF mas não o fez, pode ficar com o CPF “pendente de regularização” e, entre as consequências dessa irregularidade, estão a dificuldade de obtenção de crédito e abrir contas bancárias.

O contribuinte também fica bloqueado para alguns serviços do governo, como participar de programas sociais, emitir passaporte e se inscrever em concursos públicos.

A situação mais extrema, porém ainda prevista em lei, é a prisão do contribuinte, se houver indiciamento por sonegação fiscal.

A situação do CPF pode ser conferida gratuitamente a qualquer momento online no site da Receita Federal

Como evitar problemas com o Fisco

Para evitar todas as consequências citadas acima, o contribuinte deve enviar a declaração do IRPF 2023 mesmo fora do prazo e o mais cedo possível. 

Apesar de fora do período, a declaração em atraso pode ser feita a qualquer momento, passível apenas da multa, e é realizada exatamente da mesma maneira de quem fez dentro do prazo  — baixando o programa do IR para computador, para celular (o aplicativo Meu Imposto de Renda) ou diretamente online, pelo site.

Ao fim da declaração, o “boleto” da multa será gerado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) automaticamente. 

O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acabou na última quarta-feira (31) e quem estava obrigado a fazer a declaração mas não fez o envio dentro do prazo, pode ficar com o “nome sujo” com o Fisco.
Além da multa por atraso que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, o contribuinte corre o risco de ter seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) colocado em situação irregular junto à Receita Federal.
Embora não seja exatamente igual ao ter seu “nome sujo” nos birôs de crédito como Serasa ou SPC, quando o cidadão deixa de pagar alguma dívida a uma empresa, é uma situação similar e até um pouco pior, já que a irregularidade é com a Receita Federal.
Ou seja, em vez de seu CPF ter restrição de crédito com essas empresas privadas, a irregularidade é direto no sistema da autarquia, responsável pela administração e emissão dos CPFs no país.
Quem deveria declarar o IRPF mas não o fez, pode ficar com o CPF “pendente de regularização” e, entre as consequências dessa irregularidade, estão a dificuldade de obtenção de crédito e abrir contas bancárias.
O contribuinte também fica bloqueado para alguns serviços do governo, como participar de programas sociais, emitir passaporte e se inscrever em concursos públicos.
A situação mais extrema, porém ainda prevista em lei, é a prisão do contribuinte, se houver indiciamento por sonegação fiscal.
A situação do CPF pode ser conferida gratuitamente a qualquer momento online no site da Receita Federal
Para evitar todas as consequências citadas acima, o contribuinte deve enviar a declaração do IRPF 2023 mesmo fora do prazo e o mais cedo possível. 
Apesar de fora do período, a declaração em atraso pode ser feita a qualquer momento, passível apenas da multa, e é realizada exatamente da mesma maneira de quem fez dentro do prazo  — baixando o programa do IR para computador, para celular (o aplicativo Meu Imposto de Renda) ou diretamente online, pelo site.
Ao fim da declaração, o “boleto” da multa será gerado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) automaticamente. 
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
Jornalista
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source