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COMERCIAL
15/03/2023 18:00:08
136 acessos
Foto: Mikhail Nilov/Pexels
A Receita Federal publicou nova solução de consulta esclarecendo que, para fins de apuração de créditos das contribuições PIS e COFINS, não há insumos na atividade comercial de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
De acordo com o órgão, o direito de aproveitamento de créditos sobre os insumos é restrito às atividades industrial e de prestação de serviços.
“A modalidade de creditamento pela aquisição de insumos é a regra geral aplicável às atividades de produção de bens e de prestação de serviços no âmbito da não cumulatividade da contribuição, sem prejuízo das demais modalidades de creditamento estabelecidas pela legislação, que naturalmente afastam a aplicação da regra geral nas hipóteses por elas alcançadas.”
Fonte: GRM Advogados
A Receita Federal publicou nova solução de consulta esclarecendo que, para fins de apuração de créditos das contribuições PIS e COFINS, não há insumos na atividade comercial de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
De acordo com o órgão, o direito de aproveitamento de créditos sobre os insumos é restrito às atividades industrial e de prestação de serviços.
“A modalidade de creditamento pela aquisição de insumos é a regra geral aplicável às atividades de produção de bens e de prestação de serviços no âmbito da não cumulatividade da contribuição, sem prejuízo das demais modalidades de creditamento estabelecidas pela legislação, que naturalmente afastam a aplicação da regra geral nas hipóteses por elas alcançadas.”
Fonte: GRM Advogados
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