O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
CONTABILIDADE
21/10/2022 16:30:02
806 acessos
Negativismo no âmbito da perícia contábil Pexels

Segue uma sintaxe de reflexão que versa sobre a questão do negativismo no âmbito das perícias, este tema, ainda que abordado de maneira breve, é deveras importante para se iniciar uma pensar sobre este tipo de situação.

Pois, o negativismo, no âmbito da perícia contábil, representa a base para o epistemicídio contábil, visto que decorre de uma disposição preexistente de um espírito de negação sistemática, tendência do perito de recusar a evolução ou as evidências científicas das teorias, teoremas, leis científicas, princípios e axiomas.

O negativismo de um perito, na grafia de um laudo, parecer, ou nota técnica, pode ser observado quando da resposta de uma pergunta, o perito simplesmente não a responde, e faz a não resposta com alegações genéricas e imprecisas, ou quando o perito faz exatamente o oposto, responde outra coisa que não a perguntada, extrapolando os limites do quesito, ou ainda, simplesmente apresenta uma resposta inconclusiva[1].

Pelo viés filosófico, o negativismo pericial pode ser compreendido como um medo do perito de se comprometer com a resposta, quiçá, uma forma de bloquear respostas contrárias a uma ideologia ou em favor de pseudociência, admitimos a hipótese de que o negativismo possa ser uma ação inconsciente e imotivada, logo, não deliberada ou com a intenção de má-fé de levar o julgador a erro. 

Surge, neste viés, uma possível congruência à teoria da conspiração pela produção de desinformação e mecanismos de descrédito da ciência da contabilidade, pela produção da ignorância em prejuízo da ciência, ou seja, o impacto nos laudos pelo negativismo está ligado literalmente à desinformação, por ter o perito um estudo e percepção das evidências científicas contábeis menos consolidada que as obtidas em Programas de Educação Continuada, vinculadas a uma sólida literatura, como os moralmente realizados nos laboratórios de perícia forense-arbitrais.

Destacamos que o fato de uma resposta estar prejudicada[2], por falta de elemento probantes, livros contábeis ou fiscais, ou a ausência de documentos de suporte, não significa negativismo por parte de um perito, e sim, a simples ausência de elementos probantes, cujo ônus cabe aos litigantes e não ao perito, logo, o diagnóstico pericial, dada a ausência de elementos probantes, é de negativo para o que se pretendia provar com as alegações.

E com esta assertiva, de que temos de pensar sobre os efeitos nocivos do negativismo no âmbito das perícias contábeis, convocamos os peritos para uma reflexão, pois temos aqui uma situação deveras relevante.

[1]  Resposta inconclusiva – diz-se que uma resposta é inconclusiva quando com a sua leitura não for possível a formação de um juízo de convicção acerca do perguntado. Ou não foi feita a verificação da hipótese científica, que gera a certeza, logo, a verificação de uma causa e sua relação com o efeito. Uma resposta inconclusiva não se confunde com uma resposta prejudicada pela falta de documento ou com uma escrita contábil insuficiente. (HOOG, Wilson A. Z. Moderno Dicionário Contábil: da Retaguarda à Vanguarda. 11 ed. Curitiba: Juruá Editora,2020.)

[2]   Resposta prejudicada – quando um quesito é impertinente ao labor pericial contábil, diz-se que a resposta está prejudicada. Pode também a resposta ficar prejudicada por motivos alheios à vontade do perito, como os de força maior ou caso fortuito, fatos ou efeitos que não foram possíveis ao perito contador evitar ou impedir, como a não apresentação de documentos e livros contábeis. (HOOG, Wilson A. Z. Moderno Dicionário Contábil: da Retaguarda à Vanguarda. 11 ed. Curitiba: Juruá Editora,2020.)

Referências

HOOG, Wilson A. Z. Moderno Dicionário Contábil: da Retaguarda à Vanguarda. 11 ed. Curitiba: Juruá Editora,2020, 691 p.

 As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

Segue uma sintaxe de reflexão que versa sobre a questão do negativismo no âmbito das perícias, este tema, ainda que abordado de maneira breve, é deveras importante para se iniciar uma pensar sobre este tipo de situação.
Pois, o negativismo, no âmbito da perícia contábil, representa a base para o epistemicídio contábil, visto que decorre de uma disposição preexistente de um espírito de negação sistemática, tendência do perito de recusar a evolução ou as evidências científicas das teorias, teoremas, leis científicas, princípios e axiomas.
O negativismo de um perito, na grafia de um laudo, parecer, ou nota técnica, pode ser observado quando da resposta de uma pergunta, o perito simplesmente não a responde, e faz a não resposta com alegações genéricas e imprecisas, ou quando o perito faz exatamente o oposto, responde outra coisa que não a perguntada, extrapolando os limites do quesito, ou ainda, simplesmente apresenta uma resposta inconclusiva[1].
Pelo viés filosófico, o negativismo pericial pode ser compreendido como um medo do perito de se comprometer com a resposta, quiçá, uma forma de bloquear respostas contrárias a uma ideologia ou em favor de pseudociência, admitimos a hipótese de que o negativismo possa ser uma ação inconsciente e imotivada, logo, não deliberada ou com a intenção de má-fé de levar o julgador a erro. 
Surge, neste viés, uma possível congruência à teoria da conspiração pela produção de desinformação e mecanismos de descrédito da ciência da contabilidade, pela produção da ignorância em prejuízo da ciência, ou seja, o impacto nos laudos pelo negativismo está ligado literalmente à desinformação, por ter o perito um estudo e percepção das evidências científicas contábeis menos consolidada que as obtidas em Programas de Educação Continuada, vinculadas a uma sólida literatura, como os moralmente realizados nos laboratórios de perícia forense-arbitrais.
Destacamos que o fato de uma resposta estar prejudicada[2], por falta de elemento probantes, livros contábeis ou fiscais, ou a ausência de documentos de suporte, não significa negativismo por parte de um perito, e sim, a simples ausência de elementos probantes, cujo ônus cabe aos litigantes e não ao perito, logo, o diagnóstico pericial, dada a ausência de elementos probantes, é de negativo para o que se pretendia provar com as alegações.
E com esta assertiva, de que temos de pensar sobre os efeitos nocivos do negativismo no âmbito das perícias contábeis, convocamos os peritos para uma reflexão, pois temos aqui uma situação deveras relevante.
[1]  Resposta inconclusiva – diz-se que uma resposta é inconclusiva quando com a sua leitura não for possível a formação de um juízo de convicção acerca do perguntado. Ou não foi feita a verificação da hipótese científica, que gera a certeza, logo, a verificação de uma causa e sua relação com o efeito. Uma resposta inconclusiva não se confunde com uma resposta prejudicada pela falta de documento ou com uma escrita contábil insuficiente. (HOOG, Wilson A. Z. Moderno Dicionário Contábil: da Retaguarda à Vanguarda. 11 ed. Curitiba: Juruá Editora,2020.)
[2]   Resposta prejudicada – quando um quesito é impertinente ao labor pericial contábil, diz-se que a resposta está prejudicada. Pode também a resposta ficar prejudicada por motivos alheios à vontade do perito, como os de força maior ou caso fortuito, fatos ou efeitos que não foram possíveis ao perito contador evitar ou impedir, como a não apresentação de documentos e livros contábeis. (HOOG, Wilson A. Z. Moderno Dicionário Contábil: da Retaguarda à Vanguarda. 11 ed. Curitiba: Juruá Editora,2020.)
HOOG, Wilson A. Z. Moderno Dicionário Contábil: da Retaguarda à Vanguarda. 11 ed. Curitiba: Juruá Editora,2020, 691 p.
 As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Bacharel em Ciências Contábeis; Membro ACIN – Associação Científica Internacional Neopatrimonialista; Mestre em Ciência Jurídica, Perito-Contador, Auditor, Consultor Empresarial, Palestrante, Especialista em Avaliação de Sociedades Empresárias; Sócio fundador e administrador da Zappa Hoog e Cia SS; Escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino, mentor intelectual do método Zappa de Avaliação da Carteira de Clientes e do Método Holístico de Avaliação do Fundo Empresarial, antigo fundo de comércio e do Método de Amortização a Juros Simples – MAJS.
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source