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EMISSÃO DA NFS-e
27/03/2023 11:30:03
26,3 mil acessos
MEI: nota fiscal de serviço passa a ser obrigatória para categoria a partir da próxima segunda-feira (3)

Começa na próxima segunda-feira (3) a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEI) , após prorrogação no início da vigência, que ocorreu em outubro de 2022.

A medida se deu após o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterar a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022, acrescentando a previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS).

Portanto, a partir do dia 3 de abril, os municípios devem regulamentar essa emissão. Para facilitar a implementação dessa mudança, a Receita Federal em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e demais entidades, disponibilizou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional da NFS-e.

Dessa forma, o governo propõe um leiaute único que atende às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais, na tentativa de criar um padrão nacional.

Ainda assim, não são todos os MEIs que precisarão se adequar à nova regra, confira abaixo.

Quando o MEI deve emitir a NFS-e?

A partir da próxima segunda-feira, todos os MEIs devem emitir a NFS-e se o consumidor final for uma pessoa jurídica, ou seja, outra empresa. Se a prestação de serviço acontecer para uma pessoa física, ficará facultativa essa emissão.

Podem ser emitidos:

  • Documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional);
  • Documento de padrão nacional;
  • Outro documento fiscal municipal.

Vale lembrar que a NFS-e padrão nacional já está disponível para os mais de 13 milhões microempreendedores do país desde janeiro deste ano, mas a obrigatoriedade nos casos acima começa a valer apenas no dia 3 de abril de 2023.

Para que serve a NFS-e para o MEI

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.

Como o MEI emite a NFS-e

A NFS-e poderá ser emitida por meio do site oficial ou do aplicativo, que leva o mesmo nome da nota.

O app é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que ajuda o MEI e também os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal.

A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.

Todas as informações sobre a NFS-e padrão nacional estão disponíveis no Gov.br.

Começa na próxima segunda-feira (3) a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEI) , após prorrogação no início da vigência, que ocorreu em outubro de 2022.
A medida se deu após o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterar a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022, acrescentando a previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Portanto, a partir do dia 3 de abril, os municípios devem regulamentar essa emissão. Para facilitar a implementação dessa mudança, a Receita Federal em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e demais entidades, disponibilizou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional da NFS-e.
Dessa forma, o governo propõe um leiaute único que atende às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais, na tentativa de criar um padrão nacional.
Ainda assim, não são todos os MEIs que precisarão se adequar à nova regra, confira abaixo.
A partir da próxima segunda-feira, todos os MEIs devem emitir a NFS-e se o consumidor final for uma pessoa jurídica, ou seja, outra empresa. Se a prestação de serviço acontecer para uma pessoa física, ficará facultativa essa emissão.
Podem ser emitidos:
Vale lembrar que a NFS-e padrão nacional já está disponível para os mais de 13 milhões microempreendedores do país desde janeiro deste ano, mas a obrigatoriedade nos casos acima começa a valer apenas no dia 3 de abril de 2023.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.
A NFS-e poderá ser emitida por meio do site oficial ou do aplicativo, que leva o mesmo nome da nota.
O app é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que ajuda o MEI e também os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal.
A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.
Todas as informações sobre a NFS-e padrão nacional estão disponíveis no Gov.br.
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