O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
NOME SOCIAL
02/06/2023 11:30:05
Os formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social passarão a incluir a informação sobre raça/cor/etnia tanto de segurados quanto de servidores públicos vinculados à pasta.
De acordo com a Portaria MPS 1.945, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (1º), este campo deverá conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e indígena.
Além disso, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito de utilizar o nome social. O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório.
Enquanto isso, o campo de orientação sexual deve conter as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros. Já o campo identidade de gênero deve incluir as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros.
Durante o preenchimento do cadastro, a pessoa pode apresentar o prenome que deseja ser reconhecido e que se identifica em seu meio social e os servidores deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado.
No caso dos servidores públicos da Previdência Social, incluindo os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , o nome social poderá ser usado em:
- Cadastro de dados e informações de uso social;
- Comunicações internas de uso social;
- Endereço de correio eletrônico
- Identificação funcional (crachá);
- Lista de ramais do órgão;
- Nome de usuário em sistemas de informática.
“O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejaram a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido”, explica a portaria.
Os órgãos terão um prazo de 180 dias para se adaptar às novas regras.
Com informações do Gov.br – Ministério da Previdência Social
Os formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social passarão a incluir a informação sobre raça/cor/etnia tanto de segurados quanto de servidores públicos vinculados à pasta.
De acordo com a Portaria MPS 1.945, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (1º), este campo deverá conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e indígena.
Além disso, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito de utilizar o nome social. O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório.
Enquanto isso, o campo de orientação sexual deve conter as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros. Já o campo identidade de gênero deve incluir as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros.
Durante o preenchimento do cadastro, a pessoa pode apresentar o prenome que deseja ser reconhecido e que se identifica em seu meio social e os servidores deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado.
No caso dos servidores públicos da Previdência Social, incluindo os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , o nome social poderá ser usado em:
“O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejaram a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido”, explica a portaria.
Os órgãos terão um prazo de 180 dias para se adaptar às novas regras.
Com informações do Gov.br – Ministério da Previdência Social
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
Assistente de Conteúdo
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.