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CNH
15/07/2022 18:00:01
488 acessos
Pexels
O novo padrão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começou a ser emitido no início de junho de 2022, em todo território brasileiro, de acordo com a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Embora a norma seja obrigatória, não há necessidade imediata para atualização do padrão em vigor e os documentos atuais não perdem sua validade. A substituição deve ocorrer de forma gradual, à medida em que os condutores precisem realizar a renovação ou emissão de segunda via.
De acordo com a coordenadora do curso de Direito da Unopar, professora Andressa Tanferri, os motoristas que estão com o modelo antigo da carteira devem fazer o uso até o fim de sua validade, sem empecilhos, desde que não haja pendências.
O modelo atualizado do documento possui elementos gráficos com o objetivo de diminuir o risco de fraudes e falsificações, além de manter o QR Code (medida adotada a partir de 2017), que armazena dados de motoristas, e adicionar o código MRZ, que também consta em passaportes e pode ser lido por equipamentos eletrônicos.
“Há mais detalhamento nas informações dispostas, mais dispositivos de segurança e a tradução do português para o inglês e espanhol, com a intenção de facilitar a identificação de brasileiros no exterior, além disso, o condutor também pode incluir o nome social e filiação afetiva”, explica Andressa.
Quanto à validade da CNH, de acordo com o novo Código de Trânsito Nacional (CTN), as datas foram mantidas: para indivíduos com até 49 anos, o período é de 10 anos; aos que têm entre 50 e 69 anos, o prazo estabelecido é de 5 anos de uso; já os que têm 70 anos ou mais, precisam de renovação a cada 3 anos.
Ainda segundo o órgão, pode haver alteração nesses intervalos caso haja indícios de deficiências física ou mental, além de progressividade de doenças que reduzem a capacidade de dirigir.
Como retirar?
O procedimento para obter habilitação para dirigir continua o mesmo, por meio do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) e das determinações legais para condutores (exames de sanidade física e mental, avaliação psicológica e aulas práticas e teóricas).
Os interessados no novo modelo antes do vencimento do antigo documento, podem abrir solicitação, desde que paguem as taxas de renovação e façam o cadastramento biométrico no Departamento de Trânsito (Detran), caso ainda não tenham realizado.
O documento pode ser expedido em meios físico e digital, a escolha fica a critério do solicitante, porém, é obrigatório que o modelo seja físico em alguns estados do Brasil.
“Se o condutor possuir restrição médica ou exercer atividade remunerada, as informações constarão em campo específico da CNH, de forma codificada”, afirma a acadêmica.
Fonte: Unopar
O novo padrão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começou a ser emitido no início de junho de 2022, em todo território brasileiro, de acordo com a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Embora a norma seja obrigatória, não há necessidade imediata para atualização do padrão em vigor e os documentos atuais não perdem sua validade. A substituição deve ocorrer de forma gradual, à medida em que os condutores precisem realizar a renovação ou emissão de segunda via.
De acordo com a coordenadora do curso de Direito da Unopar, professora Andressa Tanferri, os motoristas que estão com o modelo antigo da carteira devem fazer o uso até o fim de sua validade, sem empecilhos, desde que não haja pendências.
O modelo atualizado do documento possui elementos gráficos com o objetivo de diminuir o risco de fraudes e falsificações, além de manter o QR Code (medida adotada a partir de 2017), que armazena dados de motoristas, e adicionar o código MRZ, que também consta em passaportes e pode ser lido por equipamentos eletrônicos.
“Há mais detalhamento nas informações dispostas, mais dispositivos de segurança e a tradução do português para o inglês e espanhol, com a intenção de facilitar a identificação de brasileiros no exterior, além disso, o condutor também pode incluir o nome social e filiação afetiva”, explica Andressa.
Quanto à validade da CNH, de acordo com o novo Código de Trânsito Nacional (CTN), as datas foram mantidas: para indivíduos com até 49 anos, o período é de 10 anos; aos que têm entre 50 e 69 anos, o prazo estabelecido é de 5 anos de uso; já os que têm 70 anos ou mais, precisam de renovação a cada 3 anos.
Ainda segundo o órgão, pode haver alteração nesses intervalos caso haja indícios de deficiências física ou mental, além de progressividade de doenças que reduzem a capacidade de dirigir.
O procedimento para obter habilitação para dirigir continua o mesmo, por meio do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) e das determinações legais para condutores (exames de sanidade física e mental, avaliação psicológica e aulas práticas e teóricas).
Os interessados no novo modelo antes do vencimento do antigo documento, podem abrir solicitação, desde que paguem as taxas de renovação e façam o cadastramento biométrico no Departamento de Trânsito (Detran), caso ainda não tenham realizado.
O documento pode ser expedido em meios físico e digital, a escolha fica a critério do solicitante, porém, é obrigatório que o modelo seja físico em alguns estados do Brasil.
“Se o condutor possuir restrição médica ou exercer atividade remunerada, as informações constarão em campo específico da CNH, de forma codificada”, afirma a acadêmica.
Fonte: Unopar
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