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IMPOSTO DE RENDA
15/03/2023 09:00:05
2 mil acessos
Carnê-leão: o que é, qual sua importância e como declarar no IRPF? Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Carnê-leão é, basicamente, um carnê comum onde mensalmente o contribuinte presta contas e paga à Receita Federal um valor referente aos seus rendimentos. 

Criado em 23 de outubro de 1979, pelo Decreto-lei n.º 1.705, esse carnê nada mais é do que um recolhimento obrigatório e mensal, calculado sobre a renda de pessoas físicas que não têm vínculo empregatício, mas recebem de outras pessoas, contanto que sejam valores superiores a R$ 1.903,98 por mês.

Como ele é um recolhimento considerado uma antecipação, já que seus valores deverão ser informados em detalhes na Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF) no ano subsequente ao seu preenchimento, o contador é peça fundamental para informar e orientar os seus clientes com clareza.

Qual a importância do Carnê-leão?

Preencher o Carnê-leão mensalmente e ficar em dia com essa obrigação é um jeito de o contribuinte manter os seus rendimentos legalizados e pagos. Isso é essencial para a declaração de IRPF anual.

O principal objetivo desse pagamento antecipado é taxar e controlar as operações de valores que não tiveram seus tributos deduzidos na fonte pagadora, mantendo o contribuinte devidamente em dia com o fisco.

O fato do contribuinte estar dentro do limite de isenção apenas significa que não precisava emitir esse carnê. Entretanto, é necessário declarar qualquer valor ao fazer a Declaração Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), mesmo com os valores abaixo do limite, para não cair na malha fina.

Todos os contribuintes que estão na categoria liberal, de autônomo, pessoa física que possuem como uma fonte de renda o aluguel de imóveis, recebem pelo exterior ou por pensão alimentícia têm a obrigatoriedade de declarar o Carnê-leão no Imposto de Renda. Alguns exemplos de profissionais liberais que precisam realizar essa declaração são:

  • Corretores;
  • Psicólogos;
  • Dentistas;
  • Advogados;
  • Terapeutas;
  • Fotógrafos;
  • Médicos;
  • Arquitetos;
  • Engenheiros.

Dessa forma, é imprescindível que quem não tem valores de imposto retido na fonte pagadora pague o Carnê-leão para evitar problemas, caso o contribuinte queira fazer um investimento, por exemplo.

Por isso, o aconselhável é verificar a situação fiscal no e-CAC da Receita Federal, antes de entregar a declaração, pois, caso tenha algum erro, haverá tempo hábil para corrigir, evitando atrasos na entrega.

Quais valores devem estar no Carnê-leão?

Os valores que devem constar no Carnê-leão são as despesas que o profissional teve, como, por exemplo:

  • Honorários de prestação de serviços;
  • Água, luz, internet e telefone;
  • Aluguel de sala/consultório, condomínio e IPTU;
  • Materiais de escritório e consumo;
  • Pagamento de empregados Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e remuneração.

É possível ainda abater do cálculo as despesas com INSS,  pensão alimentícia e as despesas com dependentes. Assim, é obrigatório o preenchimento do Carnê-leão e o pagamento do IR para todas as pessoas físicas que recebam o valor igual ou maior a R$ 1.903,99 por mês. 

Esse recolhimento é obrigatório, também, nas seguintes situações:

  • Pessoas físicas que são pagas por seus serviços por outras pessoas físicas;
  • Pessoas que possuem atividades de transporte de cargas;
  • Profissionais que atuam em leilões;
  • Funcionários do Poder Judiciário: oficiais, tabeliães e etc.;
  • Produtores rurais;
  • Quem recebe pensão alimentícia;
  • Quem tem sua renda proveniente de aluguéis de imóveis.

Como preencher o Carnê-leão?

O Carnê-leão é disponibilizado através do portal e-CAC e, também, pelo site da Receita Federal. 

O passo a passo para o preenchimento é simples:

1 – Acesse o portal e-CAC;

2 – Informe seu CPF e sua senha;

3 – Clique na aba Meu Imposto de Renda;

3 – Escolha a opção Declarações;

4 – Clique em Acessar Carnê-leão;

5 – Preencha o documento seguindo os meses do ano;

6 -Informe todos os recebimentos enquanto pessoa física, na ordem: dia, mês e ano;

7 – Informe as despesas do mês em questão (para obter a dedução de imposto);

8 – Após preencher, o próprio site emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , com o valor do imposto a ser pago.

Vale ressaltar que a guia é emitida com código de barras para facilitar o seu recolhimento. O pagamento deverá ser realizado sempre no último dia útil do mês subsequente.

O Carnê-leão é, basicamente, um carnê comum onde mensalmente o contribuinte presta contas e paga à Receita Federal um valor referente aos seus rendimentos. 
Criado em 23 de outubro de 1979, pelo Decreto-lei n.º 1.705, esse carnê nada mais é do que um recolhimento obrigatório e mensal, calculado sobre a renda de pessoas físicas que não têm vínculo empregatício, mas recebem de outras pessoas, contanto que sejam valores superiores a R$ 1.903,98 por mês.
Como ele é um recolhimento considerado uma antecipação, já que seus valores deverão ser informados em detalhes na Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF) no ano subsequente ao seu preenchimento, o contador é peça fundamental para informar e orientar os seus clientes com clareza.
Preencher o Carnê-leão mensalmente e ficar em dia com essa obrigação é um jeito de o contribuinte manter os seus rendimentos legalizados e pagos. Isso é essencial para a declaração de IRPF anual.
O principal objetivo desse pagamento antecipado é taxar e controlar as operações de valores que não tiveram seus tributos deduzidos na fonte pagadora, mantendo o contribuinte devidamente em dia com o fisco.
O fato do contribuinte estar dentro do limite de isenção apenas significa que não precisava emitir esse carnê. Entretanto, é necessário declarar qualquer valor ao fazer a Declaração Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), mesmo com os valores abaixo do limite, para não cair na malha fina.
Todos os contribuintes que estão na categoria liberal, de autônomo, pessoa física que possuem como uma fonte de renda o aluguel de imóveis, recebem pelo exterior ou por pensão alimentícia têm a obrigatoriedade de declarar o Carnê-leão no Imposto de Renda. Alguns exemplos de profissionais liberais que precisam realizar essa declaração são:
Dessa forma, é imprescindível que quem não tem valores de imposto retido na fonte pagadora pague o Carnê-leão para evitar problemas, caso o contribuinte queira fazer um investimento, por exemplo.
Por isso, o aconselhável é verificar a situação fiscal no e-CAC da Receita Federal, antes de entregar a declaração, pois, caso tenha algum erro, haverá tempo hábil para corrigir, evitando atrasos na entrega.
Os valores que devem constar no Carnê-leão são as despesas que o profissional teve, como, por exemplo:
É possível ainda abater do cálculo as despesas com INSS,  pensão alimentícia e as despesas com dependentes. Assim, é obrigatório o preenchimento do Carnê-leão e o pagamento do IR para todas as pessoas físicas que recebam o valor igual ou maior a R$ 1.903,99 por mês. 
Esse recolhimento é obrigatório, também, nas seguintes situações:
O Carnê-leão é disponibilizado através do portal e-CAC e, também, pelo site da Receita Federal. 
O passo a passo para o preenchimento é simples:
1 – Acesse o portal e-CAC;
2 – Informe seu CPF e sua senha;
3 – Clique na aba Meu Imposto de Renda;
3 – Escolha a opção Declarações;
4 – Clique em Acessar Carnê-leão;
5 – Preencha o documento seguindo os meses do ano;
6 -Informe todos os recebimentos enquanto pessoa física, na ordem: dia, mês e ano;
7 – Informe as despesas do mês em questão (para obter a dedução de imposto);
8 – Após preencher, o próprio site emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , com o valor do imposto a ser pago.
Vale ressaltar que a guia é emitida com código de barras para facilitar o seu recolhimento. O pagamento deverá ser realizado sempre no último dia útil do mês subsequente.
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