por Receita Federal
Publicado: 21/11/2016 15h46
Última modificação: 21/11/2016 15h48
Haverá suspensão do registro no CPF para quem tiver o título de eleitor suspenso
Tendo em vista o encerramento das eleições 2016, há eleitores obrigados a votar e que não votaram ou justificaram.
Para esses casos, a Justiça Eleitoral procede ao cancelamento do título de eleitor e como hoje existe uma integração com o banco de dados da Receita Federal, os CPF das pessoas nessa situação também são suspensos. Dessa forma, é importante que o cidadão nessa situação de não ter votado ou justificado faça o quanto antes a regularização do título de eleitor para que não tenha o CPF suspenso.
Caso haja a suspensão do CPF, o contribuinte deve primeiro realizar a regularização do Título de Eleitor e depois fazer a regularização do CPF em qualquer um dos órgãos conveniados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios).
Fonte: Receita Federal
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/novembro/receita-federal-orienta-contribuintes-sobre-a-forma-de-regularizar-o-cpf-para-quem-nao-votou-ou-justificou-nas-eleicoes-2016