Publicado: 13/12/2017 18h14
Última modificação: 13/12/2017 18h41
Medida tomada pelo conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vale apenas para empresas que não depositaram valor do direito até 31 de dezembro.
O conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (12), uma resolução que permite que empresas devedoras do recurso parcelem suas dívidas rescisórias com o fundo. A decisão vai beneficiar oito milhões de trabalhadores que saíram dessas companhias, mas não tiveram seu direito depositado.
Os objetivos da nova medida são garantir que esses trabalhadores recebam os valores devidos, e permitir que as empresas endividadas e com dificuldades financeiras recuperem os recursos que deveriam estar na conta do FGTS. .
Nossa economia está se recuperando e os empregos estão voltando a crescer. Mas ainda vivemos um momento de dificuldade e precisamos ser sensíveis a isso. Ao mesmo tempo, precisamos ser responsáveis com os recursos do Fundo de Garantia, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Na avaliação do Conselho Curador, muitas empresas devedoras não depositavam os valores do FGTS devido a dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não conseguiam pagar o que estavam devendo. Agora, a expectativa é de que o parcelamento permita que os montantes sejam pagos.
Para evitar que empresas deixem de pagar o FGTS para se beneficiarem com o parcelamento, que pode ser feito em até 12 vezes, a regra vale apenas para o empregador que estiver com débitos no fundo até 31 de dezembro.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, atualmente pouco mais de 421 mil empresas privadas e 4,8 mil públicas se encaixam nessa situação. O montante das dívidas rescisórias soma R$ 2,6 bilhões.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Trabalho