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Título de eleitor
04/05/2022 11:14:03
319 acessos
Marri Nogueira/Agência Senado
Os eleitores têm até hoje (4), para regularizar o cadastro ou solicitar a emissão do primeiro título de eleitor.
As pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos são obrigadas, por lei, a votar no Brasil.
O voto é facultativo apenas para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os jovens que tenham entre 16 e 18 anos.
A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos, como passaporte, carteira de identidade, carteira de trabalho, certificado de reservista, entre outros.
Já a ausência do título impede o cidadão de exercer outros direitos, tais como:
– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; e nem obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.
– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda; e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Além disso, o cidadão terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno/eleição que deixou de votar ou justificar.
Como tirar o título de eleitor
Para tirar o título de eleitor, é preciso comparecer ao cartório eleitoral que atende a região da residência e levar os documentos listados abaixo:
– comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, conta de telefone etc.), que contenha a localização e seja recente;
– comprovante de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
Como regularizar o título de eleitor
Para regularizar o título de eleitor, acesse o Portal do TSE e siga os passos:
- Clique em “Autoatendimento do Eleitor”, “Atendimento ao Eleitor” e “Regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso”.
- Em seguida, será aberto um pop up. Para prosseguir, será necessário informar alguns dados pessoais.
- No centro da próxima página, clique em “Inicie seu atendimento à distância”.
- Depois, é só selecionar o estado, conferir a lista de documentos necessários e clicar em “Próximo”.
- Na tela de identificação, para regularizar o título, é preciso selecionar uma das opções “Tenho” e ver qual delas se encaixa melhor no seu caso. Depois, clique em “Próximo”.
- Preencha os dados solicitados e envie a documentação. Basta selecionar o documento que deseja incluir e clicar na parte “Selecionar arquivo”. Quando você inserir todos os arquivos necessários, finalize o processo, clicando em “Próximo”.
Após o preenchimento de todas as informações, o TSE realizará o procedimento de verificação das informações. No caso de falta de documentos, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com o eleitor para pedir a complementação.
O cidadão também pode acompanhar a solicitação no Portal do TSE, no mesmo menu do “Atendimento ao Eleitor”.
Mudanças no título de eleitor
Cerca de 150 dias antes da votação, também vence o prazo para solicitar revisão de qualquer informação que conste no Cadastro Eleitoral, inclusive o local de votação, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm de 18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral do interesse na mudança.
Biometria
O cadastro biométrico dos eleitores que ainda não fizeram o procedimento continua suspenso, por enquanto, em consequência da pandemia de Covid-19. Nas eleições de 2020, o procedimento também foi afetado por causa do coronavírus.
Entretanto, não está descartada a utilização da identificação biométrica nas eleições de 2022. O uso do sistema está em análise pela Justiça Eleitoral e a decisão sobre a aplicação ou não durante o pleito irá depender da evolução da pandemia do novo coronavírus no Brasil, ao longo do ano.
As unidades técnicas do TSE afirmam que a identificação biométrica deverá ser utilizada se não houver piora da crise sanitária quando a votação estiver mais próxima.
Em nota, o TSE disse que a decisão ocorre como uma forma de preservar tanto os eleitores quanto os servidores da Justiça Eleitoral de eventual contaminação, uma vez que o cadastro das digitais só pode ser feito presencialmente.
“Além disso, o sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço ao eleitorado”, diz a corte.
Eleições 2022
Neste ano, os brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro escolher o presidente do País, os governadores dos estados, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro. A segunda rodada de votação ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a maioria absoluta de votos.
Os eleitores têm até hoje (4), para regularizar o cadastro ou solicitar a emissão do primeiro título de eleitor.
As pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos são obrigadas, por lei, a votar no Brasil.
O voto é facultativo apenas para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os jovens que tenham entre 16 e 18 anos.
A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos, como passaporte, carteira de identidade, carteira de trabalho, certificado de reservista, entre outros.
Já a ausência do título impede o cidadão de exercer outros direitos, tais como:
– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; e nem obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.
– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda; e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Além disso, o cidadão terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno/eleição que deixou de votar ou justificar.
Para tirar o título de eleitor, é preciso comparecer ao cartório eleitoral que atende a região da residência e levar os documentos listados abaixo:
– comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, conta de telefone etc.), que contenha a localização e seja recente;
– comprovante de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
Para regularizar o título de eleitor, acesse o Portal do TSE e siga os passos:
Após o preenchimento de todas as informações, o TSE realizará o procedimento de verificação das informações. No caso de falta de documentos, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com o eleitor para pedir a complementação.
O cidadão também pode acompanhar a solicitação no Portal do TSE, no mesmo menu do “Atendimento ao Eleitor”.
Cerca de 150 dias antes da votação, também vence o prazo para solicitar revisão de qualquer informação que conste no Cadastro Eleitoral, inclusive o local de votação, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm de 18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral do interesse na mudança.
O cadastro biométrico dos eleitores que ainda não fizeram o procedimento continua suspenso, por enquanto, em consequência da pandemia de Covid-19. Nas eleições de 2020, o procedimento também foi afetado por causa do coronavírus.
Entretanto, não está descartada a utilização da identificação biométrica nas eleições de 2022. O uso do sistema está em análise pela Justiça Eleitoral e a decisão sobre a aplicação ou não durante o pleito irá depender da evolução da pandemia do novo coronavírus no Brasil, ao longo do ano.
As unidades técnicas do TSE afirmam que a identificação biométrica deverá ser utilizada se não houver piora da crise sanitária quando a votação estiver mais próxima.
Em nota, o TSE disse que a decisão ocorre como uma forma de preservar tanto os eleitores quanto os servidores da Justiça Eleitoral de eventual contaminação, uma vez que o cadastro das digitais só pode ser feito presencialmente.
“Além disso, o sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço ao eleitorado”, diz a corte.
Neste ano, os brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro escolher o presidente do País, os governadores dos estados, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro. A segunda rodada de votação ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a maioria absoluta de votos.
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