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IR
18/10/2022 14:30:01
1,8 mil acessos
Marcello Casal JrAgência Brasil
A Receita Federal deve criar uma força-tarefa para processar retificações do Imposto de Renda de contribuintes que declararam recursos de título alimentar, como a pensão alimentícia, de acordo com o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), Mauro Silva.
A nova regra foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a incidência do imposto sobre valores decorrentes de pensões alimentícias.
Além disso, o STF também concedeu a retroatividade da medida, ou seja, quem apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, nos anos de 2018 a 2022, pode alterar o documento e fazer o acerto.
Para isso, deve enviar uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício da retenção ou do recolhimento relativo a esses valores.
“A Receita deve providenciar uma força-tarefa em um dos procedimentos, um fast tracking, vamos dizer, para que esses casos sejam analisados e as pessoas não esperem muito para ter os seus valores de volta, os seus impostos restituídos”, afirmou o presidente da Unafisco, em entrevista exclusiva ao Brasil 61.
No entanto, para Mauro Silva, os contribuintes não têm tempo a perder. “Quem teve pensão alimentícia entre os anos 2016 e 2018, está ameaçado com o passar do tempo a decair, então já deve logo providenciar essa retificação. Os demais anos, aí já é o interesse da pessoa. Quanto antes retificar, antes terá esse problema resolvido”, aconselha.
Imposto sobre pensão alimentícia
Auditor fiscal há 27 anos, Mauro explica que a decisão sobre a não incidência de imposto sobre pensão alimentícia terá um reflexo para o futuro, ou seja, uma decisão para frente, e para o passado.
“O Supremo foi instado a se manifestar se aquela decisão teria efeito passado ou só efeito futuro. Ele decidiu então que de hoje para frente já não devem declarar como tributável quem recebe pensão alimentícia, mas também nos últimos cinco anos”, explica.
Dessa forma, os contribuintes que declararam a pensão alimentícia como rendimento tributável e, por conta disso, ou pagaram o imposto ou tiveram uma restituição menor, devem fazer a retificação de suas declarações.
A retificação é feita no próprio programa. “Se você vai fazer a retificação do ano de 2020, você tem que fazer o download do programa de 2020, recuperar a sua declaração e alterar a informação de ‘rendimento tributável’ para ‘rendimento não tributável’. Preencha, envie a declaração e pronto, todo o trâmite vai ser automático, não tem um processo específico, ele é feito no próprio programa do Imposto de Renda de cada ano”, afirma.
Com informações do Diário do Comércio
A Receita Federal deve criar uma força-tarefa para processar retificações do Imposto de Renda de contribuintes que declararam recursos de título alimentar, como a pensão alimentícia, de acordo com o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), Mauro Silva.
A nova regra foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a incidência do imposto sobre valores decorrentes de pensões alimentícias.
Além disso, o STF também concedeu a retroatividade da medida, ou seja, quem apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, nos anos de 2018 a 2022, pode alterar o documento e fazer o acerto.
Para isso, deve enviar uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício da retenção ou do recolhimento relativo a esses valores.
“A Receita deve providenciar uma força-tarefa em um dos procedimentos, um fast tracking, vamos dizer, para que esses casos sejam analisados e as pessoas não esperem muito para ter os seus valores de volta, os seus impostos restituídos”, afirmou o presidente da Unafisco, em entrevista exclusiva ao Brasil 61.
No entanto, para Mauro Silva, os contribuintes não têm tempo a perder. “Quem teve pensão alimentícia entre os anos 2016 e 2018, está ameaçado com o passar do tempo a decair, então já deve logo providenciar essa retificação. Os demais anos, aí já é o interesse da pessoa. Quanto antes retificar, antes terá esse problema resolvido”, aconselha.
Auditor fiscal há 27 anos, Mauro explica que a decisão sobre a não incidência de imposto sobre pensão alimentícia terá um reflexo para o futuro, ou seja, uma decisão para frente, e para o passado.
“O Supremo foi instado a se manifestar se aquela decisão teria efeito passado ou só efeito futuro. Ele decidiu então que de hoje para frente já não devem declarar como tributável quem recebe pensão alimentícia, mas também nos últimos cinco anos”, explica.
Dessa forma, os contribuintes que declararam a pensão alimentícia como rendimento tributável e, por conta disso, ou pagaram o imposto ou tiveram uma restituição menor, devem fazer a retificação de suas declarações.
A retificação é feita no próprio programa. “Se você vai fazer a retificação do ano de 2020, você tem que fazer o download do programa de 2020, recuperar a sua declaração e alterar a informação de ‘rendimento tributável’ para ‘rendimento não tributável’. Preencha, envie a declaração e pronto, todo o trâmite vai ser automático, não tem um processo específico, ele é feito no próprio programa do Imposto de Renda de cada ano”, afirma.
Com informações do Diário do Comércio
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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