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PER/DCOMP WEB
21/06/2023 16:30:04
A Receita Federal fez um ajuste nas opções de créditos no Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) WEB com o objetivo de unificar dois tipos de créditos em uma única opção.
De acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos, o pagamento indevido ou a maior do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) deixa de existir.
Além disso, o pagamento indevido ou a maior passa a ser utilizado para o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
“Esse ajuste ocorre em meio às mudanças que incluíram o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na DCTFWeb, lembrando que a partir de janeiro de 2024 as retenções federais oriundas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf) também irão compor a guia, portanto não fazia mais sentido separar como “eSocial” a guia que hoje é unificada”, explica.
O professor alerta que os profissionais do Departamento Pessoal (DP) precisam estar atentos e ler as orientações da Receita Federal.
“Ao acessar a tela inicial PER/DCOMP WEB aparece um ‘atenção’ em laranja com a orientação e muitos profissionais não estão lendo”, ressalta.
A Receita Federal fez um ajuste nas opções de créditos no Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) WEB com o objetivo de unificar dois tipos de créditos em uma única opção.
De acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos, o pagamento indevido ou a maior do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) deixa de existir.
Além disso, o pagamento indevido ou a maior passa a ser utilizado para o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
“Esse ajuste ocorre em meio às mudanças que incluíram o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na DCTFWeb, lembrando que a partir de janeiro de 2024 as retenções federais oriundas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf) também irão compor a guia, portanto não fazia mais sentido separar como “eSocial” a guia que hoje é unificada”, explica.
O professor alerta que os profissionais do Departamento Pessoal (DP) precisam estar atentos e ler as orientações da Receita Federal.
“Ao acessar a tela inicial PER/DCOMP WEB aparece um ‘atenção’ em laranja com a orientação e muitos profissionais não estão lendo”, ressalta.
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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