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Congresso
07/10/2022 09:00:01
9,4 mil acessos
Perde validade Medida Provisória que suspendia créditos tributários sobre combustível Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Medida Provisória (MP) que suspendia, até o final deste ano, a utilização de créditos tributários gerados pela comercialização de combustíveis com alíquotas zeradas perdeu a validade na terça-feira da semana passada (27). 

A MP 1.118/2022 foi publicada em maio e chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados. Contudo, o Senado não deliberou sobre o tema.

De acordo com o governo federal, a MP evitava insegurança jurídica provocada pela Lei Complementar 192, sancionada em março. Ela zerou as alíquotas das contribuições sociais sobre combustíveis, mas manteve permitido o creditamento tributário. 

Segundo o Palácio do Planalto, a situação não se justificava porque aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos.

A Câmara inseriu na MP dispositivos beneficiando o setor elétrico, que geraram resistência entre os senadores. 

O texto previa correção das tarifas de uso dos sistemas de transmissão pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação, e também concedia prazo adicional de dois anos para a entrada em operação de projetos de fontes renováveis beneficiados por descontos tarifários. Emendas e requerimentos apresentados no Senado tentavam remover esses artigos.

Agora, o Congresso Nacional deverá editar um decreto legislativo tratando das consequências jurídicas da MP expirada. Não há prazo para que isso aconteça. Se o Congresso não o fizer, ficam valendo as regras da MP.

Com informações da Agência Senado

A Medida Provisória (MP) que suspendia, até o final deste ano, a utilização de créditos tributários gerados pela comercialização de combustíveis com alíquotas zeradas perdeu a validade na terça-feira da semana passada (27). 
A MP 1.118/2022 foi publicada em maio e chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados. Contudo, o Senado não deliberou sobre o tema.
De acordo com o governo federal, a MP evitava insegurança jurídica provocada pela Lei Complementar 192, sancionada em março. Ela zerou as alíquotas das contribuições sociais sobre combustíveis, mas manteve permitido o creditamento tributário. 
Segundo o Palácio do Planalto, a situação não se justificava porque aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos.
A Câmara inseriu na MP dispositivos beneficiando o setor elétrico, que geraram resistência entre os senadores. 
O texto previa correção das tarifas de uso dos sistemas de transmissão pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação, e também concedia prazo adicional de dois anos para a entrada em operação de projetos de fontes renováveis beneficiados por descontos tarifários. Emendas e requerimentos apresentados no Senado tentavam remover esses artigos.
Agora, o Congresso Nacional deverá editar um decreto legislativo tratando das consequências jurídicas da MP expirada. Não há prazo para que isso aconteça. Se o Congresso não o fizer, ficam valendo as regras da MP.
Com informações da Agência Senado
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Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c
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