O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
AJUDA CONTÁBIL
01/04/2023 11:00:02
3,9 mil acessos
Contabilidade para pessoa física é importante?

A pessoa física são todos os cidadãos, independentemente se são empreendedores ou se trabalham com carteira assinada.

Tanto a pessoa física como a pessoa jurídica possuem obrigações e deveres fiscais para arcar perante o governo. Algumas obrigatoriedade fiscais que merecem atenção das pessoas física são:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ;
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Imposto sobre a Mortis e Doações de Bens ou Direitos (ITCMD).

Mesmo pessoas com uma boa educação financeira e com um conhecimento adequado sobre as suas obrigações fiscais podem cometer erros comprometedores. Por isso, ter o auxílio de um profissional que entende do assunto é essencial para evitar problemas.

Diante disso, vale muito a pena pessoas físicas contratarem um profissional da contabilidade para que elas consigam organizar melhor a sua vida financeira.

Para dar esse passo, é importante contactar uma pessoa séria e competente. Uma das orientações é escolher um profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), para garantir que aquele contador é devidamente capacitado e está em sintonia com o mercado.

Após essa checagem, é recomendado ter uma conversa e expor as suas reais necessidades e desejos financeiros como pessoa física.

Entre as principais dúvidas da pessoa física é se ela pode declarar o seu IRPF sem a ajuda de um profissional da contabilidade, e sim, o contribuinte pode, porém, não é o mais adequado. Esse é um documento muito importante e qualquer erro ou equívoco na declaração poderá gerar multas, causar problemas jurídicos no futuro e, eventualmente, impossibilitar o recebimento de alguma restituição, causando, assim, prejuízos financeiros.

Além disso, para a maioria das pessoas, esse é um processo cansativo e com o qual elas não possuem familiaridade. Já para um contador, pessoa capacitada, esse é um processo muito praticado em sua rotina, com o qual ele possui afinidade.

Ao contratar um profissional para lidar com as burocracias financeiras, além de cuidar do seu patrimônio de maneira correta, a pessoa adquire mais tempo livre para investir em si mesmo, no seu trabalho e na sua família. 

Com informações do Diário do Comércio

A pessoa física são todos os cidadãos, independentemente se são empreendedores ou se trabalham com carteira assinada.
Tanto a pessoa física como a pessoa jurídica possuem obrigações e deveres fiscais para arcar perante o governo. Algumas obrigatoriedade fiscais que merecem atenção das pessoas física são:
Mesmo pessoas com uma boa educação financeira e com um conhecimento adequado sobre as suas obrigações fiscais podem cometer erros comprometedores. Por isso, ter o auxílio de um profissional que entende do assunto é essencial para evitar problemas.
Diante disso, vale muito a pena pessoas físicas contratarem um profissional da contabilidade para que elas consigam organizar melhor a sua vida financeira.
Para dar esse passo, é importante contactar uma pessoa séria e competente. Uma das orientações é escolher um profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), para garantir que aquele contador é devidamente capacitado e está em sintonia com o mercado.
Após essa checagem, é recomendado ter uma conversa e expor as suas reais necessidades e desejos financeiros como pessoa física.
Entre as principais dúvidas da pessoa física é se ela pode declarar o seu IRPF sem a ajuda de um profissional da contabilidade, e sim, o contribuinte pode, porém, não é o mais adequado. Esse é um documento muito importante e qualquer erro ou equívoco na declaração poderá gerar multas, causar problemas jurídicos no futuro e, eventualmente, impossibilitar o recebimento de alguma restituição, causando, assim, prejuízos financeiros.
Além disso, para a maioria das pessoas, esse é um processo cansativo e com o qual elas não possuem familiaridade. Já para um contador, pessoa capacitada, esse é um processo muito praticado em sua rotina, com o qual ele possui afinidade.
Ao contratar um profissional para lidar com as burocracias financeiras, além de cuidar do seu patrimônio de maneira correta, a pessoa adquire mais tempo livre para investir em si mesmo, no seu trabalho e na sua família. 
Com informações do Diário do Comércio
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Leia mais sobre
Publicado por
Assistente de Conteúdo
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source