O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
PIX
02/12/2022 09:00:01
5 mil acessos
Pix: BC eleva limite de saque e troco e viabiliza pagamento de aposentadoria pelo sistema Foto: Andrea Piacquadio/Pexels

O Banco Central (BC) mudou ontem (1) as regras do Pix e ampliou o limite para saque e troco em dinheiro por meio do sistema para R$ 3.000 no período diurno e de R$ 1.000 no noturno.

Atualmente, o limite máximo permitido é de R$ 500 no período diurno e de R$ 100 no noturno. 

Em nota, a autarquia disse que “essa medida tem como objetivo adequar os limites usualmente disponibilizados nos caixas eletrônicos para saques tradicionais. Assim, com o Pix Saque, os usuários terão acesso ao serviço com condições similares às do saque tradicional”.

Além disso, a autoridade monetária cortou a obrigatoriedade de limite por transação, mantendo, assim, apenas o limite por período de tempo. 

As novas regras retiram limites transacionais para usuários finais que sejam empresas, ficando a critério de cada instituição financeira a definição desses valores.

A norma prevê, ainda, que a customização do horário noturno diferenciado passe a ser facultativa, ou seja, não é obrigatória, e que a referência de limite para pagamentos com Pix passe a ser a TED, e não mais o cartão de débito.

“Embora a IN [instrução normativa] 331 tenha retirado a obrigatoriedade de limite por transação do Pix, mantendo apenas o limite por período de tempo, as regras para aumento e redução dos limites a pedido dos clientes não sofreram quaisquer alterações”, reforçou a autoridade monetária.

Sendo assim, quando o usuário pedir redução de limite, seja de transações de saque, seja de pagamentos, seja de transferências, a instituição deve acatar imediatamente, porém quando ele pedir aumento, o prazo deve ser de 24 a 48 horas para análise.

Alterações operacionais

O BC fez também mudanças operacionais no regulamento, a fim de facilitar o recebimento de recursos por correspondentes bancários no sistema, como já ocorre com as lotéricas, e facilitar o pagamento de salários, aposentadorias e pensões pelo Tesouro Nacional por meio do Pix.

“As novas regras trazidas pela IN 331 passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2023, exceto os ajustes nas disposições relacionadas à disponibilização da funcionalidade de gestão dos limites para os clientes por meio do aplicativo ou do canal digital da instituição, que valem a partir de 3 de julho de 2023”, disse o BC.

Com informações do Valor Econômico

O Banco Central (BC) mudou ontem (1) as regras do Pix e ampliou o limite para saque e troco em dinheiro por meio do sistema para R$ 3.000 no período diurno e de R$ 1.000 no noturno.
Atualmente, o limite máximo permitido é de R$ 500 no período diurno e de R$ 100 no noturno. 
Em nota, a autarquia disse que “essa medida tem como objetivo adequar os limites usualmente disponibilizados nos caixas eletrônicos para saques tradicionais. Assim, com o Pix Saque, os usuários terão acesso ao serviço com condições similares às do saque tradicional”.
Além disso, a autoridade monetária cortou a obrigatoriedade de limite por transação, mantendo, assim, apenas o limite por período de tempo. 
As novas regras retiram limites transacionais para usuários finais que sejam empresas, ficando a critério de cada instituição financeira a definição desses valores.
A norma prevê, ainda, que a customização do horário noturno diferenciado passe a ser facultativa, ou seja, não é obrigatória, e que a referência de limite para pagamentos com Pix passe a ser a TED, e não mais o cartão de débito.
“Embora a IN [instrução normativa] 331 tenha retirado a obrigatoriedade de limite por transação do Pix, mantendo apenas o limite por período de tempo, as regras para aumento e redução dos limites a pedido dos clientes não sofreram quaisquer alterações”, reforçou a autoridade monetária.
Sendo assim, quando o usuário pedir redução de limite, seja de transações de saque, seja de pagamentos, seja de transferências, a instituição deve acatar imediatamente, porém quando ele pedir aumento, o prazo deve ser de 24 a 48 horas para análise.
O BC fez também mudanças operacionais no regulamento, a fim de facilitar o recebimento de recursos por correspondentes bancários no sistema, como já ocorre com as lotéricas, e facilitar o pagamento de salários, aposentadorias e pensões pelo Tesouro Nacional por meio do Pix.
“As novas regras trazidas pela IN 331 passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2023, exceto os ajustes nas disposições relacionadas à disponibilização da funcionalidade de gestão dos limites para os clientes por meio do aplicativo ou do canal digital da instituição, que valem a partir de 3 de julho de 2023”, disse o BC.
Com informações do Valor Econômico
Receba notícias no seu e-mail
Publicado por
Assistente de Conteúdo
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source