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APREENSÃO DA CNH
03/04/2023 14:30:15
339 acessos
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Projeto de Lei 668/23 proíbe que devedores inadimplentes sejam impedidos de inscreverem-se em concursos públicos ou tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte apreendidos por determinação da Justiça.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere essa proibição no Código de Processo Civil, que enumera diversas medidas que podem ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de uma sentença, inclusive o uso de ações coercitivas em caso de inadimplência.
O autor do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), defende que a decisão judicial deve permanecer vinculada exclusivamente à esfera patrimonial do inadimplente.
“Não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”, sustentou.
Prudente criticou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser constitucional aplicar a devedores inadimplentes medidas não expressas na lei, como a apreensão de CNH e passaporte.
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
Entenda
Em fevereiro deste ano, o STF considerou como constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza medidas como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além de proibir a participação em concurso e licitação pública de inadimplentes.
A decisão do Supremo ocorreu durante uma sessão quando a Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o dispositivo. O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria do Plenário.
Leia mais: STF autoriza dispositivo que proíbe inadimplentes de realizarem concursos públicos
Com informações da Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 668/23 proíbe que devedores inadimplentes sejam impedidos de inscreverem-se em concursos públicos ou tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte apreendidos por determinação da Justiça.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere essa proibição no Código de Processo Civil, que enumera diversas medidas que podem ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de uma sentença, inclusive o uso de ações coercitivas em caso de inadimplência.
O autor do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), defende que a decisão judicial deve permanecer vinculada exclusivamente à esfera patrimonial do inadimplente.
“Não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”, sustentou.
Prudente criticou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser constitucional aplicar a devedores inadimplentes medidas não expressas na lei, como a apreensão de CNH e passaporte.
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
Em fevereiro deste ano, o STF considerou como constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza medidas como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além de proibir a participação em concurso e licitação pública de inadimplentes.
A decisão do Supremo ocorreu durante uma sessão quando a Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o dispositivo. O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria do Plenário.
Leia mais: STF autoriza dispositivo que proíbe inadimplentes de realizarem concursos públicos
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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