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TRIBUTOS APLICATIVOS DE ENTREGAS
24/03/2023 12:00:06
549 acessos
O Projeto de Lei Complementar 43/23, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), determina que não incidirão tributos sobre as comissões pagas por restaurantes e outros estabelecimentos a aplicativos de entrega (como o Ifood). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, as comissões estarão livres do pagamento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) -imposto estadual-, Imposto Sobre Serviços (ISS) -municipal- e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . Também serão isentas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – nos regimes cumulativo e não cumulativo.
A medida beneficia ainda empresas do Simples Nacional e concede remissão (perdão) dos débitos dos estabelecimentos com a Fazenda Nacional originários desse tipo de incidência tributária. Ao todo, seis leis são alteradas pelo projeto.
O deputado Gilson Marques afirma que atualmente os produtos comprados via aplicativos são tributados duas vezes. A primeira dentro da empresa, sobre a receita de venda. A segunda vez ocorre sobre a comissão recebida pelo aplicativo. Para ele, essa bitributação prejudica os consumidores e as empresas.
“A situação é ainda mais agravada no caso de empresas do Simples Nacional, nas quais em torno de 50% de suas vendas são realizadas por meio de aplicativos de entrega. Há casos em que o montante destinado ao serviço de intermediação das entregas pode chegar a 30% do valor auferido”, calcula Marques.
O projeto está em tramitação e será analisado nas comissões e no Plenário da Câmara.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei Complementar 43/23, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), determina que não incidirão tributos sobre as comissões pagas por restaurantes e outros estabelecimentos a aplicativos de entrega (como o Ifood). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, as comissões estarão livres do pagamento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) -imposto estadual-, Imposto Sobre Serviços (ISS) -municipal- e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . Também serão isentas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – nos regimes cumulativo e não cumulativo.
A medida beneficia ainda empresas do Simples Nacional e concede remissão (perdão) dos débitos dos estabelecimentos com a Fazenda Nacional originários desse tipo de incidência tributária. Ao todo, seis leis são alteradas pelo projeto.
O deputado Gilson Marques afirma que atualmente os produtos comprados via aplicativos são tributados duas vezes. A primeira dentro da empresa, sobre a receita de venda. A segunda vez ocorre sobre a comissão recebida pelo aplicativo. Para ele, essa bitributação prejudica os consumidores e as empresas.
“A situação é ainda mais agravada no caso de empresas do Simples Nacional, nas quais em torno de 50% de suas vendas são realizadas por meio de aplicativos de entrega. Há casos em que o montante destinado ao serviço de intermediação das entregas pode chegar a 30% do valor auferido”, calcula Marques.
O projeto está em tramitação e será analisado nas comissões e no Plenário da Câmara.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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