O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
FGTS
07/07/2023 14:00:11

FGTS: projeto de lei propõe acesso ao fundo para trabalhadores que se demitem Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Nesta quarta-feira (5), em pronunciamento no Plenário, o senador Carlos Viana defendeu o projeto de lei (PL) 3.135/2023, de sua autoria, que dá acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que pedem demissão do emprego.

De acordo com Viana, a medida dá mais autonomia ao trabalhador, uma vez que este conseguirá decidir como e quando usar a reserva.

“A pessoa sai do emprego porque tem um contrato melhor, sai porque deseja uma nova fase, um novo estudo, e não pode usar o fundo de garantia que é seu. Quando o empregado pede demissão, ele fica no prejuízo”, afirmou o senador.

Viana ainda argumenta que “o saldo das contas do fundo de garantia fica retido, com atualização monetária insuficiente, e em benefício do sistema financeiro, que sustenta, entre outras coisas, as polícias habitacionais”.

De acordo com o senador, a legislação atual precisa ser melhorada, expressando descontentamento com medidas como o saque-aniversário.

Para Viana, o saque-aniversário pode prejudicar os trabalhadores caso percam seus empregos sem justa causa.

“A lei impõe a impossibilidade de sacar todo o saldo restante da conta. Na verdade, uma vez preso nessa cilada da antecipação, o eventual desempregado só poderá receber a multa de 40%”, manifesta o parlamentar.

Segundo Viana, “mais uma vez, há um flagrante caso de injustiça na lei que rege atualmente o fundo de garantia. Aliás, o próprio ministro do Trabalho [Luiz Marinho] declarou há bem pouco tempo que a modalidade da antecipação não passaria de uma armadilha mascarada de liberdade de saque”.

Quando o FGTS pode ser acessado

Todos os meses, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do cidadão no fundo de garantia.

O valor acumulado do FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal, instituição que gerencia os pagamentos e saldos acumulados, liberando saques esporádicos quando o governo federal autoriza.

Vale lembrar que, desde 2020 há a possibilidade de receber até R$ 1.000 do fundo por meio do saque-aniversário. Em 2019, o governo aprovou a criação do saque-aniversário que possibilita retirar de 5% a 50% do saldo presente do fundo.

O cidadão investe no governo federal que usa esses recursos para setores de obras, saneamento básico e infraestrutura. No fim de 12 meses, a instituição bancária responsável pelo gerenciamento do fundo devolve ao trabalhador o lucro que foi obtido neste investimento, e conta ainda com correção pela inflação. 

Atualmente, os trabalhadores com saldo positivo no fundo têm disponível 18 opções de saque do FGTS, no entanto é necessário cumprir com alguns requisitos para ter acesso aos valores, que são liberados quando o trabalhador comprovar para a Caixa que pode fazer a solicitação.

Veja alguns desses requisitos:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Com informações da Agência Senado

Nesta quarta-feira (5), em pronunciamento no Plenário, o senador Carlos Viana defendeu o projeto de lei (PL) 3.135/2023, de sua autoria, que dá acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que pedem demissão do emprego.
De acordo com Viana, a medida dá mais autonomia ao trabalhador, uma vez que este conseguirá decidir como e quando usar a reserva.
“A pessoa sai do emprego porque tem um contrato melhor, sai porque deseja uma nova fase, um novo estudo, e não pode usar o fundo de garantia que é seu. Quando o empregado pede demissão, ele fica no prejuízo”, afirmou o senador.
Viana ainda argumenta que “o saldo das contas do fundo de garantia fica retido, com atualização monetária insuficiente, e em benefício do sistema financeiro, que sustenta, entre outras coisas, as polícias habitacionais”.
De acordo com o senador, a legislação atual precisa ser melhorada, expressando descontentamento com medidas como o saque-aniversário.
Para Viana, o saque-aniversário pode prejudicar os trabalhadores caso percam seus empregos sem justa causa.
“A lei impõe a impossibilidade de sacar todo o saldo restante da conta. Na verdade, uma vez preso nessa cilada da antecipação, o eventual desempregado só poderá receber a multa de 40%”, manifesta o parlamentar.
Segundo Viana, “mais uma vez, há um flagrante caso de injustiça na lei que rege atualmente o fundo de garantia. Aliás, o próprio ministro do Trabalho [Luiz Marinho] declarou há bem pouco tempo que a modalidade da antecipação não passaria de uma armadilha mascarada de liberdade de saque”.
Todos os meses, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do cidadão no fundo de garantia.
O valor acumulado do FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal, instituição que gerencia os pagamentos e saldos acumulados, liberando saques esporádicos quando o governo federal autoriza.
Vale lembrar que, desde 2020 há a possibilidade de receber até R$ 1.000 do fundo por meio do saque-aniversário. Em 2019, o governo aprovou a criação do saque-aniversário que possibilita retirar de 5% a 50% do saldo presente do fundo.
O cidadão investe no governo federal que usa esses recursos para setores de obras, saneamento básico e infraestrutura. No fim de 12 meses, a instituição bancária responsável pelo gerenciamento do fundo devolve ao trabalhador o lucro que foi obtido neste investimento, e conta ainda com correção pela inflação. 
Atualmente, os trabalhadores com saldo positivo no fundo têm disponível 18 opções de saque do FGTS, no entanto é necessário cumprir com alguns requisitos para ter acesso aos valores, que são liberados quando o trabalhador comprovar para a Caixa que pode fazer a solicitação.
Veja alguns desses requisitos:
Com informações da Agência Senado
CONBCON 2023: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
Leia mais sobre
Publicado por
Assistente de Conteúdo
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source