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tributário
14/07/2023 14:00:05
Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 1939/23, busca possibilitar a dedução dos gastos com a compra de medicamentos de uso contínuo destinados ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) . A proposta visa alterar a legislação do IR, estabelecendo algumas condições para a dedução ser efetuada.
De acordo com o texto do projeto, para que os gastos com medicamentos do TEA sejam dedutíveis, será necessário apresentar a receita médica e a nota fiscal em nome do beneficiário. A medida tem o objetivo de garantir a comprovação dos gastos e evitar possíveis abusos na utilização dessa dedução fiscal.
O autor do projeto, deputado Júnior Mano (PL-CE), destaca que o Brasil assumiu o compromisso, em 2009, de assegurar plenos direitos e liberdades às pessoas com deficiência, por meio da Convenção Internacional de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele ressalta que o cumprimento desse tratado vai além da não discriminação e da implementação de medidas razoáveis de adaptação, abrangendo também ações que garantam o pleno exercício dos direitos e liberdades dessas pessoas.
O projeto agora seguirá para análise pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliado em caráter conclusivo. Caso seja aprovado em todas as etapas, poderá ser sancionado e tornar-se lei, proporcionando um benefício fiscal relevante para as famílias que têm despesas com medicamentos do TEA.
Essa proposta representa uma iniciativa importante no sentido de reconhecer as necessidades específicas das pessoas com TEA e proporcionar suporte financeiro para o tratamento contínuo dessa condição. A dedução no Imposto de Renda pode aliviar o impacto financeiro enfrentado por muitas famílias e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.
Com informações Agência Câmara de Notícias
Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 1939/23, busca possibilitar a dedução dos gastos com a compra de medicamentos de uso contínuo destinados ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) . A proposta visa alterar a legislação do IR, estabelecendo algumas condições para a dedução ser efetuada.
De acordo com o texto do projeto, para que os gastos com medicamentos do TEA sejam dedutíveis, será necessário apresentar a receita médica e a nota fiscal em nome do beneficiário. A medida tem o objetivo de garantir a comprovação dos gastos e evitar possíveis abusos na utilização dessa dedução fiscal.
O autor do projeto, deputado Júnior Mano (PL-CE), destaca que o Brasil assumiu o compromisso, em 2009, de assegurar plenos direitos e liberdades às pessoas com deficiência, por meio da Convenção Internacional de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele ressalta que o cumprimento desse tratado vai além da não discriminação e da implementação de medidas razoáveis de adaptação, abrangendo também ações que garantam o pleno exercício dos direitos e liberdades dessas pessoas.
O projeto agora seguirá para análise pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliado em caráter conclusivo. Caso seja aprovado em todas as etapas, poderá ser sancionado e tornar-se lei, proporcionando um benefício fiscal relevante para as famílias que têm despesas com medicamentos do TEA.
Essa proposta representa uma iniciativa importante no sentido de reconhecer as necessidades específicas das pessoas com TEA e proporcionar suporte financeiro para o tratamento contínuo dessa condição. A dedução no Imposto de Renda pode aliviar o impacto financeiro enfrentado por muitas famílias e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.
Com informações Agência Câmara de Notícias
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