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ECF
24/08/2022 16:10:51
372 acessos
Pontos de atenção no preenchimento da ECF 2022

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto as optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas, devem entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o dia 31 de agosto.

O episódio do podcast Dicas Contábeis de hoje selecionou as principais dúvidas na hora do preenchimento. Dê o play e confira.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto as optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas, devem entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o dia 31 de agosto.
O episódio do podcast Dicas Contábeis de hoje selecionou as principais dúvidas na hora do preenchimento. Dê o play e confira.

CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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