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RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
11/04/2022 16:30:01
1,1 mil acessos
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
As empresas podem reduzir seus custos mensais com o pagamento de tributos federais e pedir restituição de tudo que pagaram nos últimos cinco anos, com correção monetária através do pedido de exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. O que isso significa?
Imagine um produto vendido a R$ 100,00 que tenha incidência de 17% de ICMS na saída e que também tenha incidência de PIS e COFINS (9,25%).
Antes dessa decisão a base de cálculo dos dois últimos tributos era os mesmos R$ 100,00; a partir da decisão, os 9,25% (PIS e COFINS) irão incidir sobre a base de cálculo de R$ 83,00 (R$100,00 – 17% de ICMS) .
Assim, a decisão do STF acolhida pela Fazenda Nacional, pode ser resumida da seguinte forma:
- O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS;
- Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até esta data;
- O ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
As empresas que ainda não ingressaram em juízo buscando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS podem, por via administrativa, fazer os pedidos de restituição e receber o que pagaram a mais a partir de 15/03/2017.
Esta medida beneficia apenas as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Real. Além da restituição, essas empresas ainda podem se beneficiar da redução imediata dos tributos de PIS e COFINS apurados conforme esse entendimento.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional dos segmentos: bares, restaurantes, lojas de conveniências, autopeças, farmácias, pet shops etc., também há possibilidade de estar pagando a mais os tributos que compõem o Simples, pois estão inseridas em uma modalidade diferenciada no recolhimento de seus tributos federais -PIS e COFINS – de produtos monofásicos.
Neste caso podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente de PIS e COFINS monofásico, via pedido administrativo, tendo a possibilidade de restituição em até 60 dias.
Portanto, o entendimento e tratamento correto dessas informações é o que pode fazer toda a diferença nesse momento em que as empresas estão se reestruturando financeiramente, pois representa dinheiro de fato no bolso do empresário.
Quer saber mais sobre isso? Converse com seu contador ou entre em contato com a LOGOS e fale com um Especialista em Recuperação Tributária.
Por: Renan da Silva Costa, contador, auditor contábil Independente, especialista em gestão tributária e professor universitário.
As empresas podem reduzir seus custos mensais com o pagamento de tributos federais e pedir restituição de tudo que pagaram nos últimos cinco anos, com correção monetária através do pedido de exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. O que isso significa?
Imagine um produto vendido a R$ 100,00 que tenha incidência de 17% de ICMS na saída e que também tenha incidência de PIS e COFINS (9,25%).
Antes dessa decisão a base de cálculo dos dois últimos tributos era os mesmos R$ 100,00; a partir da decisão, os 9,25% (PIS e COFINS) irão incidir sobre a base de cálculo de R$ 83,00 (R$100,00 – 17% de ICMS) .
Assim, a decisão do STF acolhida pela Fazenda Nacional, pode ser resumida da seguinte forma:
As empresas que ainda não ingressaram em juízo buscando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS podem, por via administrativa, fazer os pedidos de restituição e receber o que pagaram a mais a partir de 15/03/2017.
Esta medida beneficia apenas as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Real. Além da restituição, essas empresas ainda podem se beneficiar da redução imediata dos tributos de PIS e COFINS apurados conforme esse entendimento.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional dos segmentos: bares, restaurantes, lojas de conveniências, autopeças, farmácias, pet shops etc., também há possibilidade de estar pagando a mais os tributos que compõem o Simples, pois estão inseridas em uma modalidade diferenciada no recolhimento de seus tributos federais -PIS e COFINS – de produtos monofásicos.
Neste caso podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente de PIS e COFINS monofásico, via pedido administrativo, tendo a possibilidade de restituição em até 60 dias.
Portanto, o entendimento e tratamento correto dessas informações é o que pode fazer toda a diferença nesse momento em que as empresas estão se reestruturando financeiramente, pois representa dinheiro de fato no bolso do empresário.
Quer saber mais sobre isso? Converse com seu contador ou entre em contato com a LOGOS e fale com um Especialista em Recuperação Tributária.
Por: Renan da Silva Costa, contador, auditor contábil Independente, especialista em gestão tributária e professor universitário.
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Contador; Auditor Contábil Independente e Empresário Contábil
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