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13º SALÁRIO
12/07/2023 16:30:26
Entre os principais direitos trabalhistas garantidos na legislação brasileira está o 13º salário.
Vale destacar que esse benefício é um direito dos trabalhadores formais, pensionistas, aposentados e servidores públicos.
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, foi instituído no ano de 1962 pela Lei 4.090/62, sancionada pelo presidente da época, João Goulart.
Foi apenas no ano de 1964 que a divisão em duas vezes do 13º aconteceu, e a partir de 1988 passou a ser estendida a todos os trabalhadores rurais, aposentados e pensionistas.
Atualmente, e de maneira geral, o 13º é pago em duas parcelas, sendo a primeira depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 18 de dezembro.
Apesar disso, em situações financeiras em que a pessoa que recebe o benefício encontra-se apertada, é possível antecipar o recebimento do valor.
Ainda assim, é importante ressaltar que a antecipação do 13º salário já aconteceu para aposentados e pensionistas, por meio do repasse feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até junho de 2023.
Todavia, os demais beneficiários têm a oportunidade de receber antecipadamente o valor, mas para isso eles precisam recorrer aos seus bancos.
Dito isso, confira quais são as condições para retirar o 13º antecipadamente e como fazer essa solicitação.
13º antecipado
As principais instituições bancárias oferecem o serviço de antecipação do 13º salário, no entanto é necessário ter atenção às condições básicas.
Inicialmente, é necessário receber o salário, aposentadoria ou pensão na instituição financeira na qual se pretende solicitar a antecipação.
A quitação, além disso, deve ocorrer de maneira integral, em uma única parcela, no momento em que o empregador depositar o 13º salário.
A solicitação do benefício pode ser feita pelos canais oficiais do banco, seja através do internet banking, seja pelo aplicativo para smartphone, seja presencialmente nas agências bancárias.
Vale destacar que cada banco pode ter requisitos extras, como prazo limite para solicitação.
Outro ponto importante a ser destacado é que a antecipação é realizada mediante empréstimo, logo, serão cobrados juros, embora em taxas mais baixas devido à garantia de pagamento.
Quando a empresa deposita a gratificação natalina na conta do trabalhador, geralmente, o banco automaticamente desconta o débito e quita a dívida.
Em vista disso, ao decidir antecipar o 13º salário, é fundamental analisar todas as condições e custos envolvidos para evitar prejuízos financeiros.
Assim, o beneficiário deve avaliar suas necessidades, fazer um planejamento adequado e, se necessário, buscar orientação para tomar a melhor decisão para sua situação pessoal.
Com informações do JC Concursos
Entre os principais direitos trabalhistas garantidos na legislação brasileira está o 13º salário.
Vale destacar que esse benefício é um direito dos trabalhadores formais, pensionistas, aposentados e servidores públicos.
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, foi instituído no ano de 1962 pela Lei 4.090/62, sancionada pelo presidente da época, João Goulart.
Foi apenas no ano de 1964 que a divisão em duas vezes do 13º aconteceu, e a partir de 1988 passou a ser estendida a todos os trabalhadores rurais, aposentados e pensionistas.
Atualmente, e de maneira geral, o 13º é pago em duas parcelas, sendo a primeira depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 18 de dezembro.
Apesar disso, em situações financeiras em que a pessoa que recebe o benefício encontra-se apertada, é possível antecipar o recebimento do valor.
Ainda assim, é importante ressaltar que a antecipação do 13º salário já aconteceu para aposentados e pensionistas, por meio do repasse feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até junho de 2023.
Todavia, os demais beneficiários têm a oportunidade de receber antecipadamente o valor, mas para isso eles precisam recorrer aos seus bancos.
Dito isso, confira quais são as condições para retirar o 13º antecipadamente e como fazer essa solicitação.
As principais instituições bancárias oferecem o serviço de antecipação do 13º salário, no entanto é necessário ter atenção às condições básicas.
Inicialmente, é necessário receber o salário, aposentadoria ou pensão na instituição financeira na qual se pretende solicitar a antecipação.
A quitação, além disso, deve ocorrer de maneira integral, em uma única parcela, no momento em que o empregador depositar o 13º salário.
A solicitação do benefício pode ser feita pelos canais oficiais do banco, seja através do internet banking, seja pelo aplicativo para smartphone, seja presencialmente nas agências bancárias.
Vale destacar que cada banco pode ter requisitos extras, como prazo limite para solicitação.
Outro ponto importante a ser destacado é que a antecipação é realizada mediante empréstimo, logo, serão cobrados juros, embora em taxas mais baixas devido à garantia de pagamento.
Quando a empresa deposita a gratificação natalina na conta do trabalhador, geralmente, o banco automaticamente desconta o débito e quita a dívida.
Em vista disso, ao decidir antecipar o 13º salário, é fundamental analisar todas as condições e custos envolvidos para evitar prejuízos financeiros.
Assim, o beneficiário deve avaliar suas necessidades, fazer um planejamento adequado e, se necessário, buscar orientação para tomar a melhor decisão para sua situação pessoal.
Com informações do JC Concursos
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