por: Receita Federal
Publicado: 02/10/2017 14h25
Última modificação: 02/10/2017 14h25
Oportunidade para regularizar dívidas apuradas até maio de 2016.
O prazo para opção pelo parcelamento especial de débitos do Microempreendedor Individual (MEI) se encerra hoje, 2 de outubro.
O MEI que optar pelo parcelamento especial poderá regularizar débitos com a Receita Federal relativos a competências de até maio de 2016, em 120 meses, com prestação mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Para parcelar os débitos nesse parcelamento, os contribuintes precisam fazer a opção pelo Parcelamento Especial de Débitos do MEI (120 meses) no sítio da RFB na internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, até às 20h de hoje, 2 de outubro, devendo também, até esse mesmo horário, pagar a primeira parcela.
Para mais informações acesse:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/junho/receita-federal-regulamenta-parcelamento-de-debitos-do-microempreendedor-individual-mei
Fonte:Receita Federal