O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
EMPRESARIAL
22/06/2023 15:30:13
Será encerrado no dia 31 de julho o prazo para as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei 11.196/2005 apresentarem informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica realizadas no ano-base 2022.
A Lei do Bem, como é conhecida, é considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil, porém ainda é pouco explorada devido à falta de entendimento sobre seu funcionamento.
Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em 2021 foram aprovados 13.204 projetos de mais de 3 mil empresas em todo o país, totalizando investimentos de R$ 27,19 bilhões em P&D para impulsionar a inovação.
No entanto, Paulo Corazza, head do Projeto de P&D e Incentivos à Inovação do Martinelli Advogados, afirma que esse número poderia ser ainda maior, trazendo benefícios diretos para a inovação e a competitividade das empresas brasileiras, além do impacto positivo na economia.
Corazza ressalta que existe a falsa ideia de que a Lei do Bem beneficia apenas atividades econômicas específicas, mas isso não é verdade. A falta de conhecimento sobre a lei e seus regulamentos dificulta a avaliação de quais projetos podem ser enquadrados como atividades de PD&I, condição essencial para solicitar o incentivo.
O especialista destaca que mesmo nas empresas que já possuem projetos incentivados pela Lei do Bem, podem existir outras iniciativas não exploradas devido à comunicação inadequada e à restrição das informações necessárias para que um projeto aproveite os incentivos fiscais. Isso acaba atrasando a inovação de forma mais ampla dentro da organização.
Dentre as atividades de inovação elegíveis para o incentivo fiscal, além das relacionadas à PD&I, Corazza destaca a cooperação com universidades, instituições de pesquisa, micro e pequenas empresas ou inventores independentes, a contratação de pesquisadores, patentes, aquisição de máquinas, equipamentos e aparelhos destinados à inovação, bem como a realização de trabalhos para produzir novos materiais, produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços.
A Lei do Bem define inovação tecnológica como a concepção de novo produto ou processo de fabricação, além da agregação de novas funcionalidades ou características que resultem em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade.
No entanto, esse conceito foi revisado pela Lei 13.243/2016, que ampliou a definição de inovação para a introdução de novidades ou aperfeiçoamentos no ambiente produtivo e social, resultando em novos produtos, serviços ou processos, ou agregando funcionalidades a produtos, serviços ou processos existentes que tragam melhorias e ganhos efetivos de qualidade ou desempenho.
Com informações Convergência Digital
Será encerrado no dia 31 de julho o prazo para as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei 11.196/2005 apresentarem informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica realizadas no ano-base 2022.
A Lei do Bem, como é conhecida, é considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil, porém ainda é pouco explorada devido à falta de entendimento sobre seu funcionamento.
Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em 2021 foram aprovados 13.204 projetos de mais de 3 mil empresas em todo o país, totalizando investimentos de R$ 27,19 bilhões em P&D para impulsionar a inovação.
No entanto, Paulo Corazza, head do Projeto de P&D e Incentivos à Inovação do Martinelli Advogados, afirma que esse número poderia ser ainda maior, trazendo benefícios diretos para a inovação e a competitividade das empresas brasileiras, além do impacto positivo na economia.
Corazza ressalta que existe a falsa ideia de que a Lei do Bem beneficia apenas atividades econômicas específicas, mas isso não é verdade. A falta de conhecimento sobre a lei e seus regulamentos dificulta a avaliação de quais projetos podem ser enquadrados como atividades de PD&I, condição essencial para solicitar o incentivo.
O especialista destaca que mesmo nas empresas que já possuem projetos incentivados pela Lei do Bem, podem existir outras iniciativas não exploradas devido à comunicação inadequada e à restrição das informações necessárias para que um projeto aproveite os incentivos fiscais. Isso acaba atrasando a inovação de forma mais ampla dentro da organização.
Dentre as atividades de inovação elegíveis para o incentivo fiscal, além das relacionadas à PD&I, Corazza destaca a cooperação com universidades, instituições de pesquisa, micro e pequenas empresas ou inventores independentes, a contratação de pesquisadores, patentes, aquisição de máquinas, equipamentos e aparelhos destinados à inovação, bem como a realização de trabalhos para produzir novos materiais, produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços.
A Lei do Bem define inovação tecnológica como a concepção de novo produto ou processo de fabricação, além da agregação de novas funcionalidades ou características que resultem em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade.
No entanto, esse conceito foi revisado pela Lei 13.243/2016, que ampliou a definição de inovação para a introdução de novidades ou aperfeiçoamentos no ambiente produtivo e social, resultando em novos produtos, serviços ou processos, ou agregando funcionalidades a produtos, serviços ou processos existentes que tragam melhorias e ganhos efetivos de qualidade ou desempenho.
Com informações Convergência Digital
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.