Publicado: 05/03/2018 15h00
Última modificação: 05/03/2018 15h21

Documentos gerados após essa data serão calculados com multa

O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês de fevereiro termina quarta-feira, 7 de março. O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos.

Documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.

Canais de Atendimento – Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do DAE.

Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização.

fonte:Receita Federal

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/marco/prazo-para-o-pagamento-da-guia-de-fevereiro-do-esocial-domestico-termina-quarta-feira

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