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TRIBUTOS
16/02/2023 19:00:03
1,1 mil acessos
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Sugiro que conversarmos e reflitamos sobre um tema crucial para as empresas, o custo.No mundo corporativo, uma das principais preocupações é determinar o custo que será preciso para que o produto ou serviço seja competitivo em relação ao mercado. Em um momento de crise, esse objetivo demanda estratégia e conhecimento, este país não é para amadores.
As corporações já notaram que um gerenciamento adequado dos custos relacionados aos impostos é uma boa tática para alcançar uma posição de relevância. Contudo, as médias e pequenas empresas ainda não têm plena compreensão dessa ideia. A solução mais simplista adotada no Brasil é a diminuição do quadro de funcionários, uma ação que, consequentemente, afeta a eficiência global da organização.
É preciso compreender que, acima de tudo, as empresas são compostas por indivíduos. Quando um funcionário é dispensado para diminuir os custos operacionais, enviaremos uma mensagem de advertência para toda equipe, como se fossem todos responsáveis pelo mau resultado. A diminuição da eficiência geral da equipe resulta em custos mais elevados.
A atitude mais benéfica é aplicar os quatro fundamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal na iniciativa privada. Essa lei foi criada para melhorar a fiscalização dos gastos no setor público, o que foi bom lá será ótimo aqui. São as premissas fundamentais: planejamento, controle, transparência e responsabilização. A diferença existente nesta luta cotidiana está vinculada ao primeiro princípio.
O planejamento, no que diz respeito a tributos. Não estamos aqui para falar de sonegação fiscal, informações incorretas ou soluções milagrosas do tipo pedras da Amazônia, ou Títulos da Alemanha antes da guerra, pois temos o quarto pilar a ser seguido, a responsabilização. Estou dizendo, ou melhor, afirmando que, dentre todas as opções, a que melhor reduz os custos operacionais de qualquer empresa é o gerenciamento e, consequentemente, a diminuição dos tributos, a qual são os maiores responsáveis pelo consumo de recursos em uma companhia.
O sistema tributário do Brasil é injusto porque acentua a concentração da renda, ao invés de diminuí-la — afirma o vice-presidente de Assuntos Tributários da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Cesar Roxo Machado.
A gestão ou o planejamento tributário requer calma e familiaridade com a legislação atual e os incentivos que ela pode nos oferecer. Estou propondo soluções que excedem o Refis. A auditoria contábil e jurídica planeja inserir a empresa num grupo de obrigações fiscais mais brandas e, na lei, procurar por mecanismos que reduzam o impacto tributário no custo da empresa. A Transação Tributária, por exemplo, está no Código Tributário Nacional desde 1966, mas somente em 2020 teve sua regulamentação.
Código Tributário Nacional (CTN), artigos 156, III, e 171, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, o instituto da transação tributária só foi regulado mais de cinco décadas depois, por meio da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
Temos diversas opções para regularizar a situação tributária da empresa e muitas outras para aplicar mensalmente. A maior dificuldade foi criada, ao longo dos anos, pelos golpistas que se faziam passar por consultores e advogados para vender produtos sem valor e que incriminavam empresários e aumentavam suas dívidas.
Há profissionais competentes e bem-sucedidos que conseguem diminuir em até 60% o desequilíbrio financeiro para o pagamento de tributos. Esta medida diminui em 1,5% a 2% os custos totais de uma companhia. Estou tratando de ganho real, vantagem em relação aos outros no mercado final de preços competitivos sem prescindir da qualidade. Além da Transação Tributária, existem diversos outros recursos na legislação que permitem diminuir a dívida tributária ou o valor mensal.
Sob a perspectiva econômica, os tributos tem assumido papel decisivo na gestão de custos das organizações. Com o aumento da competitividade e as baixas margens de lucro, a economia proporcionada pela observação dos impactos da incidência tributária tem tido crescente relevância (ABRANTES; REIS; SILVA, 2009).
O capítulo mais difícil para empresas de todo país, sem dúvida, é dos impostos estaduais. Alguns estados têm um avanço significativo nessa relação tributária e permitem, por meio administrativo, a compensação de tributos devidos com créditos estaduais (ex.: precatórios). Estados oferecem vantagem competitiva para empresas no mercado nacional.
O Estado de São Paulo cresce a uma velocidade reduzida, ainda é possível, no entanto, encontrar formas de aliviar o impacto desses tributos no custo e manter a empresa competitiva. Outra vez fica evidente que o planejamento é vital. Ele é indispensável para que essas ações sejam tranquilas e tragam a paz corporativa. Em um ambiente em que seja possível controlar totalmente as ações para diminuir a carga tributária usando a legislação vigente como guia, a empresa estará mais segura para investir em um crescimento sustentável. O papel principal nesse processo cabe ao contador, que atua como consultor, junto ao setor jurídico. A relevância da ética, tanto na aquisição de créditos quanto no seu uso, nos leva a outro princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal, a transparência.
Vivemos em um país onde a instabilidade jurídica é um termo familiar para empresários, advogados, consultores e outros profissionais. Não existe um plano de longo alcance nesse país que não sofra com eventos inesperados em que uma sentença transitada em julgada seja alterada anos depois de seu resultado. Da mesma maneira como acontece em uma guerra, estamos envolvidos em uma batalha usando a lei e seus benefícios. Alerta para captar as normas e os recursos para a empresa se enquadrar e ter sucesso na redução da carga tributária.
Fonte: Agência – Senado
Sugiro que conversarmos e reflitamos sobre um tema crucial para as empresas, o custo.No mundo corporativo, uma das principais preocupações é determinar o custo que será preciso para que o produto ou serviço seja competitivo em relação ao mercado. Em um momento de crise, esse objetivo demanda estratégia e conhecimento, este país não é para amadores.
As corporações já notaram que um gerenciamento adequado dos custos relacionados aos impostos é uma boa tática para alcançar uma posição de relevância. Contudo, as médias e pequenas empresas ainda não têm plena compreensão dessa ideia. A solução mais simplista adotada no Brasil é a diminuição do quadro de funcionários, uma ação que, consequentemente, afeta a eficiência global da organização.
É preciso compreender que, acima de tudo, as empresas são compostas por indivíduos. Quando um funcionário é dispensado para diminuir os custos operacionais, enviaremos uma mensagem de advertência para toda equipe, como se fossem todos responsáveis pelo mau resultado. A diminuição da eficiência geral da equipe resulta em custos mais elevados.
A atitude mais benéfica é aplicar os quatro fundamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal na iniciativa privada. Essa lei foi criada para melhorar a fiscalização dos gastos no setor público, o que foi bom lá será ótimo aqui. São as premissas fundamentais: planejamento, controle, transparência e responsabilização. A diferença existente nesta luta cotidiana está vinculada ao primeiro princípio.
O planejamento, no que diz respeito a tributos. Não estamos aqui para falar de sonegação fiscal, informações incorretas ou soluções milagrosas do tipo pedras da Amazônia, ou Títulos da Alemanha antes da guerra, pois temos o quarto pilar a ser seguido, a responsabilização. Estou dizendo, ou melhor, afirmando que, dentre todas as opções, a que melhor reduz os custos operacionais de qualquer empresa é o gerenciamento e, consequentemente, a diminuição dos tributos, a qual são os maiores responsáveis pelo consumo de recursos em uma companhia.
O sistema tributário do Brasil é injusto porque acentua a concentração da renda, ao invés de diminuí-la — afirma o vice-presidente de Assuntos Tributários da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Cesar Roxo Machado.
A gestão ou o planejamento tributário requer calma e familiaridade com a legislação atual e os incentivos que ela pode nos oferecer. Estou propondo soluções que excedem o Refis. A auditoria contábil e jurídica planeja inserir a empresa num grupo de obrigações fiscais mais brandas e, na lei, procurar por mecanismos que reduzam o impacto tributário no custo da empresa. A Transação Tributária, por exemplo, está no Código Tributário Nacional desde 1966, mas somente em 2020 teve sua regulamentação.
Código Tributário Nacional (CTN), artigos 156, III, e 171, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, o instituto da transação tributária só foi regulado mais de cinco décadas depois, por meio da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
Temos diversas opções para regularizar a situação tributária da empresa e muitas outras para aplicar mensalmente. A maior dificuldade foi criada, ao longo dos anos, pelos golpistas que se faziam passar por consultores e advogados para vender produtos sem valor e que incriminavam empresários e aumentavam suas dívidas.
Há profissionais competentes e bem-sucedidos que conseguem diminuir em até 60% o desequilíbrio financeiro para o pagamento de tributos. Esta medida diminui em 1,5% a 2% os custos totais de uma companhia. Estou tratando de ganho real, vantagem em relação aos outros no mercado final de preços competitivos sem prescindir da qualidade. Além da Transação Tributária, existem diversos outros recursos na legislação que permitem diminuir a dívida tributária ou o valor mensal.
Sob a perspectiva econômica, os tributos tem assumido papel decisivo na gestão de custos das organizações. Com o aumento da competitividade e as baixas margens de lucro, a economia proporcionada pela observação dos impactos da incidência tributária tem tido crescente relevância (ABRANTES; REIS; SILVA, 2009).
O capítulo mais difícil para empresas de todo país, sem dúvida, é dos impostos estaduais. Alguns estados têm um avanço significativo nessa relação tributária e permitem, por meio administrativo, a compensação de tributos devidos com créditos estaduais (ex.: precatórios). Estados oferecem vantagem competitiva para empresas no mercado nacional.
O Estado de São Paulo cresce a uma velocidade reduzida, ainda é possível, no entanto, encontrar formas de aliviar o impacto desses tributos no custo e manter a empresa competitiva. Outra vez fica evidente que o planejamento é vital. Ele é indispensável para que essas ações sejam tranquilas e tragam a paz corporativa. Em um ambiente em que seja possível controlar totalmente as ações para diminuir a carga tributária usando a legislação vigente como guia, a empresa estará mais segura para investir em um crescimento sustentável. O papel principal nesse processo cabe ao contador, que atua como consultor, junto ao setor jurídico. A relevância da ética, tanto na aquisição de créditos quanto no seu uso, nos leva a outro princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal, a transparência.
Vivemos em um país onde a instabilidade jurídica é um termo familiar para empresários, advogados, consultores e outros profissionais. Não existe um plano de longo alcance nesse país que não sofra com eventos inesperados em que uma sentença transitada em julgada seja alterada anos depois de seu resultado. Da mesma maneira como acontece em uma guerra, estamos envolvidos em uma batalha usando a lei e seus benefícios. Alerta para captar as normas e os recursos para a empresa se enquadrar e ter sucesso na redução da carga tributária.
Fonte: Agência – Senado
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