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PREVIDÊNCIA PRIVADA
02/04/2023 12:00:03
2,9 mil acessos
A aposentadoria é um direito concedido a todo cidadão brasileiro que realizou contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por um determinado período de tempo. Além da aposentadoria comum, existem outros benefícios ao contribuinte concedidos através do INSS, como afastamentos por invalidez, licença-maternidade, auxílio-doença e auxílio-reclusão, por exemplo.
Quando o trabalhador é contratado através do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , é a própria empresa quem repassa o aporte financeiro ao INSS, através dos descontos aplicados em salário. Já quando uma pessoa trabalha por conta própria, esse repasse é de sua própria responsabilidade, através da contribuição mensal.
No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), essa contribuição está prevista no próprio pagamento do Simples Nacional.
Entretanto, a remuneração repassada pelo INSS após a solicitação de aposentadoria é calculada seguindo alguns critérios, como a contribuição feita pelo trabalhador. Ou seja, a aposentadoria concedida será proporcional à contribuição feita ao longo dos anos, não podendo ultrapassar o teto, que atualmente é de R$ 7.507,49, mas não são todos que conseguem se aposentar por esse valor.
Como a renda dos empreendedores pode ser superior a esse valor, muitos questionam se a aposentadoria comum seria uma renda suficiente para manter seu padrão de vida ao chegar à terceira idade. Por isso, muitos optam por contratar um plano de previdência privada, que é muito mais flexível e vantajoso, e permite aportes financeiros superiores.
Existem dois tipos principais de previdência privada oferecidos por bancos e empresas de crédito: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador Benefício Livre (VGBL).
O primeiro é mais indicado para pessoas que apresentam uma declaração completa à Receita Federal e permite que o usuário faça abatimento do aporte investido no imposto de renda, até o limite máximo de 12% da renda tributável.
O segundo é mais indicado para pessoas que fazem a declaração de imposto de renda simplificada, não permitindo o abatimento do valor.
A previdência privada é uma ótima possibilidade para garantir a estabilidade e o conforto no futuro. Dentre as principais vantagens desse modelo de aposentadoria, está a falta de uma idade mínima, há maior flexibilidade nos aportes e na maneira de acessar o dinheiro, podendo adaptá-la para diferentes cenários, caso seja necessário.
Além disso, ela permite a sucessão patrimonial, podendo nomear um beneficiário (como cônjuge e filhos), que poderá receber o benefício, em caso de falecimento.
Leia mais: Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023
Com informações Portal Dedução
A aposentadoria é um direito concedido a todo cidadão brasileiro que realizou contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por um determinado período de tempo. Além da aposentadoria comum, existem outros benefícios ao contribuinte concedidos através do INSS, como afastamentos por invalidez, licença-maternidade, auxílio-doença e auxílio-reclusão, por exemplo.
Quando o trabalhador é contratado através do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , é a própria empresa quem repassa o aporte financeiro ao INSS, através dos descontos aplicados em salário. Já quando uma pessoa trabalha por conta própria, esse repasse é de sua própria responsabilidade, através da contribuição mensal.
No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), essa contribuição está prevista no próprio pagamento do Simples Nacional.
Entretanto, a remuneração repassada pelo INSS após a solicitação de aposentadoria é calculada seguindo alguns critérios, como a contribuição feita pelo trabalhador. Ou seja, a aposentadoria concedida será proporcional à contribuição feita ao longo dos anos, não podendo ultrapassar o teto, que atualmente é de R$ 7.507,49, mas não são todos que conseguem se aposentar por esse valor.
Como a renda dos empreendedores pode ser superior a esse valor, muitos questionam se a aposentadoria comum seria uma renda suficiente para manter seu padrão de vida ao chegar à terceira idade. Por isso, muitos optam por contratar um plano de previdência privada, que é muito mais flexível e vantajoso, e permite aportes financeiros superiores.
Existem dois tipos principais de previdência privada oferecidos por bancos e empresas de crédito: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador Benefício Livre (VGBL).
O primeiro é mais indicado para pessoas que apresentam uma declaração completa à Receita Federal e permite que o usuário faça abatimento do aporte investido no imposto de renda, até o limite máximo de 12% da renda tributável.
O segundo é mais indicado para pessoas que fazem a declaração de imposto de renda simplificada, não permitindo o abatimento do valor.
A previdência privada é uma ótima possibilidade para garantir a estabilidade e o conforto no futuro. Dentre as principais vantagens desse modelo de aposentadoria, está a falta de uma idade mínima, há maior flexibilidade nos aportes e na maneira de acessar o dinheiro, podendo adaptá-la para diferentes cenários, caso seja necessário.
Além disso, ela permite a sucessão patrimonial, podendo nomear um beneficiário (como cônjuge e filhos), que poderá receber o benefício, em caso de falecimento.
Leia mais: Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023
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