O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
Previdência Social
24/01/2023 14:30:02
404 acessos
Pedro França/Agência Senado
A Previdência Social completa 100 anos nesta terça-feira (24). O programa é um seguro obrigatório que garante a renda do contribuinte por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Contudo, para ter direito ao benefício é preciso que o segurado esteja inscrito no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e contribua mensalmente com um valor, de acordo com o piso salarial.
Inclusive, em 2023, o INSS já divulgou a tabela de contribuição previdenciária e os trabalhadores já podem conferir seus descontos.
Previdência Social
A primeira Lei Federal da Previdência Social foi instituída no dia 24 de janeiro de 1923, e era conhecida como Lei Eloy Chaves, porque foi proposta pelo Deputado Federal Eloy Chaves, de São Paulo (SP).
A norma assegurava aos ferroviários, do setor privado, um pagamento mensal durante a terceira idade. Com isso, cada companhia ferroviária do país teve que criar uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP).
Este departamento tinha como função o recolhimento da contribuição do empregador e dos empregados, e o pagamento do benefício aos aposentados e pensionistas.
Nesse modelo de aposentadoria, o funcionário precisava ter, no mínimo, 50 anos de idade e 30 anos de serviço no setor ferroviário.
Porém, para esta previdência entrar em vigor, os ferroviários precisaram realizar reivindicações.
Naquela época, houve uma greve dos ferroviários, em um momento em que o país dependia das estradas de ferro para viagens de pessoas e mercadorias, como o café, base da economia nacional.
Em 1966, houve a extinção das CAPs e Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que são unificados no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Ao passar dos anos, as determinações da Lei Eloy Chaves foram evoluindo, até que, em 1988, a Constituição Federal estabeleceu que a aposentadoria seria um direito de todos os cidadãos.
Em 1990, aconteceu a substituição do INPS pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como funciona a Previdência?
Nos dias de hoje, há um trabalho conjunto entre:
- Ministério da Previdência Social (MPS);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev);
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Todos os trabalhadores formalizados recolhem, diretamente ou através de seus empregadores, contribuições previdenciárias para o Fundo de Previdência.
Já para os servidores públicos brasileiros, existem sistemas previdenciários próprios. O Artigo 201 da Constituição Federal Brasileira prevê o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Entenda abaixo as diferenças entre a previdência social e pública.
Previdência social
- O indivíduo contribui para a aposentadoria de todos;
- Para todo trabalhador que possui carteira de trabalho assinada, a Previdência Social é obrigatória;
- No INSS, o valor a receber de aposentadoria sai do fator previdenciário que pode reduzir o valor do benefício de quem se aposenta cedo;
- As regras da Previdência Social são definidas pelo governo e são suscetíveis a mudanças ao longo do tempo.
Previdência pública
- Os recursos são aplicados apenas para atender aos benefícios individuais;
- Consiste em uma decisão pessoal e voluntária, independente de a pessoa estar trabalhando ou não;
- O indivíduo planeja quando e quanto quer pagar, bem como com qual idade pretende começar a receber. Ou seja, o valor da renda da aposentadoria depende do valor que a pessoa acumulou (contribuição + tempo + rentabilidade), da idade de aposentadoria e tipo de renda escolhido;
- As regras são definidas entre o contratante e a instituição contratada.
Reforma da Previdência
Em 2019, o Congresso promulgou a Reforma da Previdência, que estabelece novas regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de Servidores Públicos (não valendo para servidores estaduais e dos municípios).
As regras de transição valem para quem está no mercado de trabalho tanto no setor privado quanto no setor público.
Entre as mudanças propostas, estão a fixação de uma nova idade mínima para se aposentar e a alteração no tempo mínimo de contribuição.
Em 2023, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos de idade para os homens e 62 anos para as mulheres.
Além disso, desde a Reforma da Previdência, é necessário ter 15 anos de contribuição para se aposentar por idade.
Contudo, vale ficar sempre atualizado, já que as regras da aposentadoria podem mudar a cada ano.
Saiba mais:
INSS: confira as principais mudanças no cálculo da aposentadoria em 2023
A Previdência Social completa 100 anos nesta terça-feira (24). O programa é um seguro obrigatório que garante a renda do contribuinte por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Contudo, para ter direito ao benefício é preciso que o segurado esteja inscrito no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e contribua mensalmente com um valor, de acordo com o piso salarial.
Inclusive, em 2023, o INSS já divulgou a tabela de contribuição previdenciária e os trabalhadores já podem conferir seus descontos.
A primeira Lei Federal da Previdência Social foi instituída no dia 24 de janeiro de 1923, e era conhecida como Lei Eloy Chaves, porque foi proposta pelo Deputado Federal Eloy Chaves, de São Paulo (SP).
A norma assegurava aos ferroviários, do setor privado, um pagamento mensal durante a terceira idade. Com isso, cada companhia ferroviária do país teve que criar uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP).
Este departamento tinha como função o recolhimento da contribuição do empregador e dos empregados, e o pagamento do benefício aos aposentados e pensionistas.
Nesse modelo de aposentadoria, o funcionário precisava ter, no mínimo, 50 anos de idade e 30 anos de serviço no setor ferroviário.
Porém, para esta previdência entrar em vigor, os ferroviários precisaram realizar reivindicações.
Naquela época, houve uma greve dos ferroviários, em um momento em que o país dependia das estradas de ferro para viagens de pessoas e mercadorias, como o café, base da economia nacional.
Em 1966, houve a extinção das CAPs e Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que são unificados no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Ao passar dos anos, as determinações da Lei Eloy Chaves foram evoluindo, até que, em 1988, a Constituição Federal estabeleceu que a aposentadoria seria um direito de todos os cidadãos.
Em 1990, aconteceu a substituição do INPS pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nos dias de hoje, há um trabalho conjunto entre:
Todos os trabalhadores formalizados recolhem, diretamente ou através de seus empregadores, contribuições previdenciárias para o Fundo de Previdência.
Já para os servidores públicos brasileiros, existem sistemas previdenciários próprios. O Artigo 201 da Constituição Federal Brasileira prevê o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Entenda abaixo as diferenças entre a previdência social e pública.
Em 2019, o Congresso promulgou a Reforma da Previdência, que estabelece novas regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de Servidores Públicos (não valendo para servidores estaduais e dos municípios).
As regras de transição valem para quem está no mercado de trabalho tanto no setor privado quanto no setor público.
Entre as mudanças propostas, estão a fixação de uma nova idade mínima para se aposentar e a alteração no tempo mínimo de contribuição.
Em 2023, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos de idade para os homens e 62 anos para as mulheres.
Além disso, desde a Reforma da Previdência, é necessário ter 15 anos de contribuição para se aposentar por idade.
Contudo, vale ficar sempre atualizado, já que as regras da aposentadoria podem mudar a cada ano.
Saiba mais:
INSS: confira as principais mudanças no cálculo da aposentadoria em 2023
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.