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Procuração
17/05/2022 14:01:46
11,4 mil acessos
Pexels
Cidadãos que possuem uma conta gov.br com nível prata ou ouro já podem realizar uma procuração digital diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.
Com a nova funcionalidade, o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.
O acesso por quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte também precisa ser feito com certificado digital.
Procuração digital
A procuração digital para acesso ao e-CAC possibilita que outra pessoa que possua certificado digital possa representar o contribuinte ou a empresa dele e utilizar os serviços digitais da Receita Federal no e-CAC.
O contribuinte pode selecionar os serviços que o procurador terá acesso. Se marcar todos os serviços, ele terá acesso até mesmo às ferramentas que vierem a ser disponibilizadas no futuro.
Para cadastrar a procuração é preciso acessar o e-CAC com uma conta gov.br. Caso não tenha, será necessário emitir uma solicitação de procuração, assinar com firma reconhecida e enviar à Receita Federal via processo digital ou por um cartório conveniado. Neste caso, a Receita analisará os documentos apresentados para cadastrar o documento.
A procuração poderá ser consultada e cancelada a qualquer momento pelo e-CAC ou pelo sistema de solicitação de procuração, quando for o caso.
Como cadastrar uma procuração digital
Se o contribuinte ou a empresa possuir uma conta gov.br, basta cadastrar a procuração diretamente no e-CAC. A validação é automática.
Caso contrário, faça uma solicitação de procuração digital no site da Receita Federal.
Selecione a área “Procurações”, escolha o serviço “Cadastrar procuração” para acesso ao e-CAC e informe os cinco últimos caracteres do código de controle. Em seguida, junte (inclua) os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.
É importante ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identidade do outorgante (quem está passando a procuração);
- Documento de identidade do outorgado (quem será o procurador);
- Informação do endereço de ambos.
Além disso, é preciso abrir um processo para cada solicitação. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
A solicitação de procuração emitida pelo sistema deve ser impressa e assinada com firma reconhecida.
Por fim, o contribuinte pode consultar o resultado diretamente no e-CAC ou no sistema de solicitação de procuração. Se a solicitação for negada, consulte o processo para verificar o motivo, corrija o problema e encaminhe um novo pedido.
Cidadãos que possuem uma conta gov.br com nível prata ou ouro já podem realizar uma procuração digital diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.
Com a nova funcionalidade, o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.
O acesso por quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte também precisa ser feito com certificado digital.
A procuração digital para acesso ao e-CAC possibilita que outra pessoa que possua certificado digital possa representar o contribuinte ou a empresa dele e utilizar os serviços digitais da Receita Federal no e-CAC.
O contribuinte pode selecionar os serviços que o procurador terá acesso. Se marcar todos os serviços, ele terá acesso até mesmo às ferramentas que vierem a ser disponibilizadas no futuro.
Para cadastrar a procuração é preciso acessar o e-CAC com uma conta gov.br. Caso não tenha, será necessário emitir uma solicitação de procuração, assinar com firma reconhecida e enviar à Receita Federal via processo digital ou por um cartório conveniado. Neste caso, a Receita analisará os documentos apresentados para cadastrar o documento.
A procuração poderá ser consultada e cancelada a qualquer momento pelo e-CAC ou pelo sistema de solicitação de procuração, quando for o caso.
Se o contribuinte ou a empresa possuir uma conta gov.br, basta cadastrar a procuração diretamente no e-CAC. A validação é automática.
Caso contrário, faça uma solicitação de procuração digital no site da Receita Federal.
Selecione a área “Procurações”, escolha o serviço “Cadastrar procuração” para acesso ao e-CAC e informe os cinco últimos caracteres do código de controle. Em seguida, junte (inclua) os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.
É importante ter em mãos os seguintes documentos:
Além disso, é preciso abrir um processo para cada solicitação. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
A solicitação de procuração emitida pelo sistema deve ser impressa e assinada com firma reconhecida.
Por fim, o contribuinte pode consultar o resultado diretamente no e-CAC ou no sistema de solicitação de procuração. Se a solicitação for negada, consulte o processo para verificar o motivo, corrija o problema e encaminhe um novo pedido.
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