Publicado em 15/01/2020 14h24
Objetivo é sanar as dúvidas e dar maior segurança jurídica para esta modalidade de contratação
Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (14), a Portaria 950/2020 que detalha itens e procedimentos do Contrato Verde e Amarelo, modelo de contratação para jovens de até 29 anos que está previsto no Programa Verde Amarelo.
Segundo o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, a portaria aumenta a segurança jurídica ao detalhar os procedimentos previstos na Medida Provisória 905/2019.
Entre eles, o cálculo de quantos trabalhadores podem ser contratados pela modalidade, a caracterização do primeiro emprego e o cálculo do pagamento adiantado do 13º salário e férias do trabalhador.
“As normas detalhadas dão segurança jurídica para este tipo de contrato. Agora, as regras do jogo estão mais claras com essas dúvidas iniciais que a gente pôs na portaria. Isso irá favorecer este tipo de contratação”, afirmou o subsecretário.
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Essa é uma forma simplificada de contratação para trazer jovens de até 29 anos da informalidade para o primeiro emprego formal. O contrato pode durar no máximo 24 meses, incluindo prorrogações, só é válido para novos empregos e o empregador deve obedecer às cotas.
Fonte: Governo do Brasil