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PRONAMPE
15/09/2022 17:30:01
294 acessos
Pexels
Criado em 2020, durante a pandemia, o Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Governo Federal que concede empréstimos para pequenos e microempresários. Recentemente, o benefício foi estendido também para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e transformado em uma política de crédito permanente.
A novidade ainda gera muitas dúvidas e a IOB esclarece que o grande diferencial do Pronampe é a oferta de empréstimos com juros menores e prazo maior para começar a pagar, além de permitir que o empreendedor escolha o banco que financiará o aporte.
Para o empreendedor obter o benefício, o primeiro passo é acessar o Portal e-CAC, sistema da Receita Federal de atendimento ao contribuinte, e autorizar o compartilhamento de dados com as instituições financeiras conveniadas. Na sequência, ele deve procurar o banco da sua preferência e negociar valores e as condições de pagamento.
O interessado pode solicitar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada no ano anterior ao pedido. Porém, se o negócio tiver menos de um ano de funcionamento, o limite de financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
Outra exigência do Pronampe é que o número de empregados seja mantido igual por até 60 dias após a concessão do crédito. Além disso, a empresa deve ter entregado a Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o MEI, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), do último ano exercício (2021).
O prazo total máximo para o pagamento é de 48 meses, sendo o máximo de carência de 11 meses e mais 37 parcelas para pagamento. A taxa de juros anual máxima será a mesma da Selic, que hoje é de 13,25% ao ano, acrescida de 6%. A contratação da operação de crédito é válida até 31 de dezembro de 2024 e está disponível em 12 instituições financeiras.
Os recursos podem ser utilizados para investimentos, como aquisição de equipamentos, reformas e despesas operacionais. Também são válidos para pagamento de salários e contas, compra de mercadorias e demais custos essenciais para o funcionamento da empresa. Já o uso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio é proibido.
“Em muitas empresas, o acesso ao e-CAC é feito pelo profissional contábil, já que ele é o responsável por toda a gestão das obrigações fiscais e o pagamento de contribuições e tributos. Além disso, ele tem um conhecimento apurado sobre as finanças e consegue desempenhar um papel mais consultivo. O contador conta com as ferramentas e habilidades necessárias para orientar na hora de solicitar o Pronampe, de acordo com a realidade de cada negócio”, afirma a gerente de produtos da IOB, Fernanda Britto.
Fonte: IOB
Criado em 2020, durante a pandemia, o Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Governo Federal que concede empréstimos para pequenos e microempresários. Recentemente, o benefício foi estendido também para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e transformado em uma política de crédito permanente.
A novidade ainda gera muitas dúvidas e a IOB esclarece que o grande diferencial do Pronampe é a oferta de empréstimos com juros menores e prazo maior para começar a pagar, além de permitir que o empreendedor escolha o banco que financiará o aporte.
Para o empreendedor obter o benefício, o primeiro passo é acessar o Portal e-CAC, sistema da Receita Federal de atendimento ao contribuinte, e autorizar o compartilhamento de dados com as instituições financeiras conveniadas. Na sequência, ele deve procurar o banco da sua preferência e negociar valores e as condições de pagamento.
O interessado pode solicitar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada no ano anterior ao pedido. Porém, se o negócio tiver menos de um ano de funcionamento, o limite de financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
Outra exigência do Pronampe é que o número de empregados seja mantido igual por até 60 dias após a concessão do crédito. Além disso, a empresa deve ter entregado a Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o MEI, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), do último ano exercício (2021).
O prazo total máximo para o pagamento é de 48 meses, sendo o máximo de carência de 11 meses e mais 37 parcelas para pagamento. A taxa de juros anual máxima será a mesma da Selic, que hoje é de 13,25% ao ano, acrescida de 6%. A contratação da operação de crédito é válida até 31 de dezembro de 2024 e está disponível em 12 instituições financeiras.
Os recursos podem ser utilizados para investimentos, como aquisição de equipamentos, reformas e despesas operacionais. Também são válidos para pagamento de salários e contas, compra de mercadorias e demais custos essenciais para o funcionamento da empresa. Já o uso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio é proibido.
“Em muitas empresas, o acesso ao e-CAC é feito pelo profissional contábil, já que ele é o responsável por toda a gestão das obrigações fiscais e o pagamento de contribuições e tributos. Além disso, ele tem um conhecimento apurado sobre as finanças e consegue desempenhar um papel mais consultivo. O contador conta com as ferramentas e habilidades necessárias para orientar na hora de solicitar o Pronampe, de acordo com a realidade de cada negócio”, afirma a gerente de produtos da IOB, Fernanda Britto.
Fonte: IOB
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