13/02/2019 – 17h59
O Projeto de Lei 162/19 torna obrigatória a concessão de desconto para pessoas físicas e micro e pequenas empresas em caso de pagamento antecipado da fatura de serviços públicos, como água, esgoto, luz, telefone e gás. O texto insere dispositivos à Lei Geral das Concessões (8.987/15).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado José Nelto (Pode-GO), um texto arquivado na legislatura passada (PL 2933/15) mantém a relevância e deve voltar a tramitar (agora sob a forma do PL 162/19). “Se no atraso há juros de mora e encargos, o pagamento antecipado deve resultar em benefícios”, comparou.
O projeto de lei prevê que o desconto para pagamento antecipado das faturas seja de pelo menos 5% do valor total. O consumidor deverá ser informado dessa possibilidade na própria conta apresentada pela concessionária dos serviços públicos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias