O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
20/10/2022 10:50:51
736 acessos
Proposta prevê regulamentar na CLT programa de alimentação do trabalhador Pexels

Está em tramitação no Senado um projeto que regulariza, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o fornecimento de alimentação no local de trabalho ou de auxílio-alimentação para os empregados em empresas com mais de 100 servidores.

Para que isso aconteça, o Projeto de Lei (PL) 2.548/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), adiciona um novo artigo na CLT aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943.

O auxílio-alimentação, da forma como é usado hoje em dia, não está regulamentado. Assim, não é uma obrigação do empregador pagar esse benefício. 

No entanto, a Lei 6.321/1976 concede isenções fiscais às empresas que fornecem o auxílio, com o valor correspondente ao dobro do que é pago em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

A proposta apresentada prevê regulamentar na CLT um programa de alimentação do trabalhador, dando a opção da empresa fornecer alimentação suficiente, diversificada e devidamente aprovada por nutricionista qualificado ou pagar um auxílio-alimentação com valor não inferior a 30% do salário-mínimo.

Kajuru explica que as “empresas conscientes de sua função social, certamente já fazem o uso do benefício” com os servidores, mas que ainda há empregadores que não pagam o auxílio e mascaram ou escondem o lucro tributável.

De acordo com o senador, esse tipo de empresa condiciona ambientes em que o empregado é obrigado a trazer a própria marmita de casa, bem como forçá-los a preparar sua refeição em horários de lazer e descanso.

“Dada a crescente informalidade e precariedade que assombram nosso mercado de trabalho, essas condições podem estar piorando, principalmente em empresas terceirizadas que buscam reduzir os custos a montantes mínimos”, aponta o senador.

Com informações da Agência Senado

Está em tramitação no Senado um projeto que regulariza, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o fornecimento de alimentação no local de trabalho ou de auxílio-alimentação para os empregados em empresas com mais de 100 servidores.
Para que isso aconteça, o Projeto de Lei (PL) 2.548/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), adiciona um novo artigo na CLT aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943.
O auxílio-alimentação, da forma como é usado hoje em dia, não está regulamentado. Assim, não é uma obrigação do empregador pagar esse benefício. 
No entanto, a Lei 6.321/1976 concede isenções fiscais às empresas que fornecem o auxílio, com o valor correspondente ao dobro do que é pago em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
A proposta apresentada prevê regulamentar na CLT um programa de alimentação do trabalhador, dando a opção da empresa fornecer alimentação suficiente, diversificada e devidamente aprovada por nutricionista qualificado ou pagar um auxílio-alimentação com valor não inferior a 30% do salário-mínimo.
Kajuru explica que as “empresas conscientes de sua função social, certamente já fazem o uso do benefício” com os servidores, mas que ainda há empregadores que não pagam o auxílio e mascaram ou escondem o lucro tributável.
De acordo com o senador, esse tipo de empresa condiciona ambientes em que o empregado é obrigado a trazer a própria marmita de casa, bem como forçá-los a preparar sua refeição em horários de lazer e descanso.
“Dada a crescente informalidade e precariedade que assombram nosso mercado de trabalho, essas condições podem estar piorando, principalmente em empresas terceirizadas que buscam reduzir os custos a montantes mínimos”, aponta o senador.
Com informações da Agência Senado
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Assistente de Conteúdo
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source