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DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
26/05/2022 17:30:02
1,4 mil acessos
Especialista analisa proposta que abre prazo para renegociação de dívidas tributárias na pandemia PxHere

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que reabre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), para permitir a adesão de pessoas físicas e jurídicas para renegociação de dívidas até o último dia útil do segundo mês após a publicação da futura lei. Poderão ser incluídos débitos vencidos até 30 de outubro de 2021.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a proposta, que ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa e depois seguirá para o Plenário.

Na avaliação do advogado tributarista Janssen Murayama, tributarista sócio do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Brechbühler Advogados, a reabertura do Pert traz vantagens a curto prazo, mas também desvantagens a longo prazo.
De acordo com o especialista, a curto prazo o Pert faz com que as empresas consigam regularizar suas dívidas, conseguindo o abatimento de juros e multa.

“Algumas empresas conseguem inclusive certidão positiva com efeito negativo e conseguem equacionar essa dívida. Isso é muito bem-vindo porque a nossa carga tributária é muito alta. As empresas têm muita dificuldade em pagar todos os tributos. Acabamos de sair de uma pandemia e de viver a guerra da Ucrânia, com isso, estamos enfrentando uma inflação alta. Então, toda ajuda para desafogar o fluxo de caixa das empresas é bem-vindo”, destaca.

Por outro lado, Murayama destaca que a desvantagem está na forma com que os contribuintes lidam com essas renegociações. “Vivemos em uma era de parcelamentos que são dados ao contribuinte a cada três anos e isso faz com que estimule alguns contribuintes a não pagarem, pois ficam com a esperança de ter um novo parcelamento como ocorreu em outros anos”, afirma.
O especialista ainda elenca os programas que já foram realizados em anos anteriores.

“No ano de 2000 foi o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), em 2003 foi o Paes, em 2006 foi o Paex, em 2009 foi o Refis da crise – consolidado em 2011 -, em 2014 foi o Refis da Copa, e em 2017 foi o Pert. Em 2020 com o novo governo mudou um pouco essa política e, em vez de parcelamento, eles estabeleceram a transação tributária. A transação é um instituto diferente, mais rígido, mas com menos adesões, e agora em 2022 é possível que a gente volte a ter um parcelamento especial”, conclui.

Fonte: Kamila Rodrigues

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que reabre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), para permitir a adesão de pessoas físicas e jurídicas para renegociação de dívidas até o último dia útil do segundo mês após a publicação da futura lei. Poderão ser incluídos débitos vencidos até 30 de outubro de 2021.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a proposta, que ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa e depois seguirá para o Plenário.
Na avaliação do advogado tributarista Janssen Murayama, tributarista sócio do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Brechbühler Advogados, a reabertura do Pert traz vantagens a curto prazo, mas também desvantagens a longo prazo.
De acordo com o especialista, a curto prazo o Pert faz com que as empresas consigam regularizar suas dívidas, conseguindo o abatimento de juros e multa.
“Algumas empresas conseguem inclusive certidão positiva com efeito negativo e conseguem equacionar essa dívida. Isso é muito bem-vindo porque a nossa carga tributária é muito alta. As empresas têm muita dificuldade em pagar todos os tributos. Acabamos de sair de uma pandemia e de viver a guerra da Ucrânia, com isso, estamos enfrentando uma inflação alta. Então, toda ajuda para desafogar o fluxo de caixa das empresas é bem-vindo”, destaca.
Por outro lado, Murayama destaca que a desvantagem está na forma com que os contribuintes lidam com essas renegociações. “Vivemos em uma era de parcelamentos que são dados ao contribuinte a cada três anos e isso faz com que estimule alguns contribuintes a não pagarem, pois ficam com a esperança de ter um novo parcelamento como ocorreu em outros anos”, afirma.
O especialista ainda elenca os programas que já foram realizados em anos anteriores.
“No ano de 2000 foi o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), em 2003 foi o Paes, em 2006 foi o Paex, em 2009 foi o Refis da crise – consolidado em 2011 -, em 2014 foi o Refis da Copa, e em 2017 foi o Pert. Em 2020 com o novo governo mudou um pouco essa política e, em vez de parcelamento, eles estabeleceram a transação tributária. A transação é um instituto diferente, mais rígido, mas com menos adesões, e agora em 2022 é possível que a gente volte a ter um parcelamento especial”, conclui.
Fonte: Kamila Rodrigues
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