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PRORROGAÇÃO
14/04/2023 09:30:02
9,2 mil acessos
A Receita Federal anunciou uma nova prorrogação do prazo para envio da confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e sociais em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Com a publicação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.139/2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de janeiro de 2021, a obrigação passa de abril para julho deste ano. Vale lembrar que esta é a segunda prorrogação, pois a obrigatoriedade estava prevista para início em janeiro e havia sido prorrogada para abril.
A prorrogação atende às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) será substituída pela DCTFWeb demanda ajustes nos sistemas informatizados.
Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais tempo para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.
A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
A Receita Federal anunciou uma nova prorrogação do prazo para envio da confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e sociais em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Com a publicação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.139/2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de janeiro de 2021, a obrigação passa de abril para julho deste ano. Vale lembrar que esta é a segunda prorrogação, pois a obrigatoriedade estava prevista para início em janeiro e havia sido prorrogada para abril.
A prorrogação atende às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) será substituída pela DCTFWeb demanda ajustes nos sistemas informatizados.
Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais tempo para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.
A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
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