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Dicas
11/12/2022 11:00:01
1,1 mil acessos
Foto: Pexels/Tracy Le Blanc
Nesta semana, algumas “dancinhas” publicada na rede social TikTok e o caso de uma juíza que foi suspensa por três meses, após aparecer seminua e fumando na cama durante uma audiência virtual, levantaram a discussão sobre quais tipos de publicações nas redes sociais pode levar a uma demissão e o limite entre a vida pessoal e profissional.
Especialistas em direito trabalhista ouvidos pela reportagem do jornal O TEMPO explicam que, em suma, é importante não fazer nada que prejudique a imagem da empresa – mesmo em perfis privados nas redes.
Em contrapartida, o direito de expressão do funcionário deve ser respeitado pela empregadora se não houver comprometimentos devidos. Mesmo com as definições, ainda há pouca jurisprudência sobre os casos, que costumam ser julgados individualmente e dependem das circunstâncias.
“A questão da rede social é que tudo se torna público, mesmo se o perfil for privado. Não se pode fazer nada que prejudique a imagem da empresa. Lesão à honra do empregador enseja demissão por justa causa. Fazer um post falando mal do seu chefe, por exemplo, pode se enquadrar em justa causa. Outras coisas, como se colocar em uma condição vexatória com o uniforme da empresa, que têm que ser usados exclusivamente para o trabalho, também pode gerar demissão”, pontua a advogada trabalhista Cláudia Fernandes.
“A recomendação é que problemas internos se resolvam internamente. Da mesma forma como não se deve falar mal de ninguém, rede social não é lugar para ‘lavar roupa-suja’ do trabalho”, completa.
A advogada e professora de direito trabalhista na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Daniela Muradas Antunes, explica que o direito de expressão é amplo, mas “é correlato à responsabilidade pelo o que se diz”. Por isso, manifestações nas redes sociais relacionadas ao trabalho e à empresa devem ser ponderadas.
“Por outro lado, também é vedado ao empregador pesquisas que sejam violadoras à vida privada do trabalhador. Os trabalhadores, ainda que em ambiente público, têm o direito de não estar sob fiscalização patronal. A empresa não deve ficar fiscalizando rede social, isso viola a vida privada. Se há comportamentos desconexos da situação privada com o emprego, há conexão com outras dimensões da pessoa, vida social, engajamento político, etc, não é algo que caiba à empresa e acaba gerando no empregador uma necessidade de refletir inclusive o abuso nessas pesquisas”, ressalta.
Com informações do O TEMPO
Nesta semana, algumas “dancinhas” publicada na rede social TikTok e o caso de uma juíza que foi suspensa por três meses, após aparecer seminua e fumando na cama durante uma audiência virtual, levantaram a discussão sobre quais tipos de publicações nas redes sociais pode levar a uma demissão e o limite entre a vida pessoal e profissional.
Especialistas em direito trabalhista ouvidos pela reportagem do jornal O TEMPO explicam que, em suma, é importante não fazer nada que prejudique a imagem da empresa – mesmo em perfis privados nas redes.
Em contrapartida, o direito de expressão do funcionário deve ser respeitado pela empregadora se não houver comprometimentos devidos. Mesmo com as definições, ainda há pouca jurisprudência sobre os casos, que costumam ser julgados individualmente e dependem das circunstâncias.
“A questão da rede social é que tudo se torna público, mesmo se o perfil for privado. Não se pode fazer nada que prejudique a imagem da empresa. Lesão à honra do empregador enseja demissão por justa causa. Fazer um post falando mal do seu chefe, por exemplo, pode se enquadrar em justa causa. Outras coisas, como se colocar em uma condição vexatória com o uniforme da empresa, que têm que ser usados exclusivamente para o trabalho, também pode gerar demissão”, pontua a advogada trabalhista Cláudia Fernandes.
“A recomendação é que problemas internos se resolvam internamente. Da mesma forma como não se deve falar mal de ninguém, rede social não é lugar para ‘lavar roupa-suja’ do trabalho”, completa.
A advogada e professora de direito trabalhista na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Daniela Muradas Antunes, explica que o direito de expressão é amplo, mas “é correlato à responsabilidade pelo o que se diz”. Por isso, manifestações nas redes sociais relacionadas ao trabalho e à empresa devem ser ponderadas.
“Por outro lado, também é vedado ao empregador pesquisas que sejam violadoras à vida privada do trabalhador. Os trabalhadores, ainda que em ambiente público, têm o direito de não estar sob fiscalização patronal. A empresa não deve ficar fiscalizando rede social, isso viola a vida privada. Se há comportamentos desconexos da situação privada com o emprego, há conexão com outras dimensões da pessoa, vida social, engajamento político, etc, não é algo que caiba à empresa e acaba gerando no empregador uma necessidade de refletir inclusive o abuso nessas pesquisas”, ressalta.
Com informações do O TEMPO
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Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c
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