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Tributário
20/10/2022 14:00:01
4,3 mil acessos
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
A Receita Federal publicou uma Instrução Normativa (IN) que consolida as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros.
De acordo com a IN nº 2.110, as mudanças dispõem sobre empresas com ou sem fins lucrativos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas de trabalho temporário, entre outros grupos.
A instrução revoga dezesseis instruções normativas anteriores, além de outros dispositivos como o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 1999.
Desde janeiro de 2020, a Receita Federal anulou mais de 40% de seu estoque regulatório.
Clique aqui para conferir a Instrução Normativa da Receita Federal na íntegra.
Fonte: Com informações da Fenacon
A Receita Federal publicou uma Instrução Normativa (IN) que consolida as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros.
De acordo com a IN nº 2.110, as mudanças dispõem sobre empresas com ou sem fins lucrativos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas de trabalho temporário, entre outros grupos.
A instrução revoga dezesseis instruções normativas anteriores, além de outros dispositivos como o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 1999.
Desde janeiro de 2020, a Receita Federal anulou mais de 40% de seu estoque regulatório.
Clique aqui para conferir a Instrução Normativa da Receita Federal na íntegra.
Fonte: Com informações da Fenacon
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Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c
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