por Divisão de Comunicação do CSJT
Publicado: 16/11/2016

Foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da última quinta-feira (10), a Resolução 176/2016 do CSJT. A norma dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

De acordo com o documento, magistradas e servidoras gestantes, ou que adotem uma criança, passam a ter a licença de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

Já os magistrados ou servidores que se tornarem pais, poderão prorrogar a licença-paternidade de 5 dias, a contar da data do nascimento do filho, por mais 15 dias, sem prejuízo da remuneração. A mesma regra vale para a adoção.

Confira o texto no link abaixo:
http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=1040cbb5-f5b9-46b5-95d3-1e3e43d65133&groupId=955023

Fonte: Divisão de Comunicação do CSJT
http://www.csjt.jus.br/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/publicada-resolucao-que-dispoe-sobre-licenca-maternidade-e-paternidade-na-justica-do-trabalho?redirect=%2Fnoticias3

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