Publicado: 19/06/2019 18h00
Última modificação: 21/06/2019 11h06
A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 prevê que, a partir de setembro deste ano, relativo aos dados de agosto, pessoas físicas, jurídicas e exchanges que realizem operações com criptoativos terão que prestar informações à Receita Federal. Os criptoativos são popularmente conhecidos como “moedas virtuais”, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas.
Hoje foram publicados os Atos Declaratórios Executivos – ADE Copes nº 01 e 02/2019 de que trata o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 03 de maio de 2019.
O ADE Copes nº 1/2019 dispõe sobre o Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e está disponível em http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos/arquivos/manual-de-preenchimento-criptoativos-versao-1-0-0.pdf para download.
Fonte: Receita Federal