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IMPOSTO DE RENDA
24/04/2023 17:00:03
871 acessos
IR 2023: saiba quando vale parcelar o saldo devido no imposto

Quando o contribuinte finaliza a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , ele fica sabendo qual será o “saldo” do preenchimento da plataforma da Receita Federal. 

Como o nome técnico do Imposto de Renda (IR) é declaração de ajuste anual, existem três opções ao final da declaração:

  • Imposto a pagar;

  • A restituir;

  • Nada a ser ajustado.

O programa do IR se refere sempre aos ganhos do ano anterior a 2023, ou seja, neste ano tem como ano-calendário 2022.

E o próprio sistema calcula o quanto a pessoa deveria ter pago de imposto no ano anterior. A partir disso, com as informações preenchidas pelo contribuinte, é possível saber se haverá pagamento ou ressarcimento de imposto.

Quando há necessidade de pagamento, há algumas possibilidades para o contribuinte regularizar a própria situação. Uma delas é imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , como boleto ou PIX, em cota única, ou seja, pagamento em apenas uma parcela. Além disso, é possível escolher se a quitação será realizada de maneira parcelada.

Um ponto a ser destacado é que, para que haja opção do débito automático desde a primeira parcela ou na cota única, é necessário que a declaração seja feita até 10 de maio deste ano.

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, isso pode ser feito em até oito vezes, com valor mínimo por parcela de R$ 50. Além disso, os juros, com base na Selic, contam em todos os meses.

Segundo a sócia da área de impostos da KPMG, Janine Goulart, é preciso prestar atenção no prazo da entrega, principalmente quando se tem saldo devido, Isso porque o limite para prestação de contas é 23h59 de 31 de maio. 

Apesar disso, não é possível realizar pagamentos neste horário, e o vencimento da primeira parcela ou cota única é justamente a data limite para a declaração. 

Logo, se deixar para a última hora, o contribuinte poderá pagar multa sobre o saldo devido, mesmo entregando a declaração no prazo legal.

Quando parcelar o saldo devido?

Goulart explica que o ideal é comparar as opções disponíveis ao contribuinte. 

“Tem o dinheiro para pagar à vista? Ou vai precisar baixar algum investimento, fazer algum empréstimo? Faça um comparativo, uma análise, sobre o que pode ser mais vantajoso”, explica a especialista.

Com informações do InfoMoney

Quando o contribuinte finaliza a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , ele fica sabendo qual será o “saldo” do preenchimento da plataforma da Receita Federal. 
Como o nome técnico do Imposto de Renda (IR) é declaração de ajuste anual, existem três opções ao final da declaração:
Imposto a pagar;
A restituir;
Nada a ser ajustado.
O programa do IR se refere sempre aos ganhos do ano anterior a 2023, ou seja, neste ano tem como ano-calendário 2022.
E o próprio sistema calcula o quanto a pessoa deveria ter pago de imposto no ano anterior. A partir disso, com as informações preenchidas pelo contribuinte, é possível saber se haverá pagamento ou ressarcimento de imposto.
Quando há necessidade de pagamento, há algumas possibilidades para o contribuinte regularizar a própria situação. Uma delas é imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , como boleto ou PIX, em cota única, ou seja, pagamento em apenas uma parcela. Além disso, é possível escolher se a quitação será realizada de maneira parcelada.
Um ponto a ser destacado é que, para que haja opção do débito automático desde a primeira parcela ou na cota única, é necessário que a declaração seja feita até 10 de maio deste ano.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, isso pode ser feito em até oito vezes, com valor mínimo por parcela de R$ 50. Além disso, os juros, com base na Selic, contam em todos os meses.
Segundo a sócia da área de impostos da KPMG, Janine Goulart, é preciso prestar atenção no prazo da entrega, principalmente quando se tem saldo devido, Isso porque o limite para prestação de contas é 23h59 de 31 de maio. 
Apesar disso, não é possível realizar pagamentos neste horário, e o vencimento da primeira parcela ou cota única é justamente a data limite para a declaração. 
Logo, se deixar para a última hora, o contribuinte poderá pagar multa sobre o saldo devido, mesmo entregando a declaração no prazo legal.
Goulart explica que o ideal é comparar as opções disponíveis ao contribuinte. 
“Tem o dinheiro para pagar à vista? Ou vai precisar baixar algum investimento, fazer algum empréstimo? Faça um comparativo, uma análise, sobre o que pode ser mais vantajoso”, explica a especialista.
Com informações do InfoMoney
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