Publicado: 20/05/2019 14h02
Última modificação: 20/05/2019 14h19
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou, neste mês de maio, a recepção da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) das empresas do 2º Grupo da DCTFWeb.
No 2º Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF no ano-calendário 2017.
Considerando que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de DARF numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as seguintes orientações:
1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/dctfweb. Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;
2. Acessar o Sicalcweb http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias para emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:
a. Código de Receita: 9410;
b. Período de Apuração: 01/04/2019;
c. Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;
d. Número de referência: não preencher;
e. Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros;
f. Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável;
g. Valor total: soma de valor principal, multa e juros.
3. Não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb;
4. Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb;
5. Em seguida, acessar o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) para ajustar o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.
Para orientações sobre o SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação), clique aqui.
http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento/ajustar-documentos-de-arrecadacao
Para mais orientações sobre o DARF avulso, clique aqui.
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2018/dezembro/receita-federal-divulga-instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso-no-caso-de-nao-fechamento-completo-da-folha-no-esocial-ou-de-dificuldades-no-fechamento-do-efd-reinf
Acesse aqui para orientações sobre a DCTFWeb.
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/DCTFWeb
Por último, informa-se que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações – MAED – para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio.
Fonte: Receita Federal