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SISTEMA DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
06/04/2023 14:00:03
143 acessos
Receita Federal e OCDE trabalham em conjunto para implementação do novo sistema de preços de transferência

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a equipe técnica da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) têm colaborado para o desenvolvimento e implementação do novo sistema de preços de transferência no Brasil. Além disso, eles têm acompanhado de perto o processo legislativo relacionado à Medida Provisória nº 1.152, de 2022.

Segundo a brochura do Projeto Conjunto de Preços de Transferência Brasil-OCDE, a jornada até agora percorrida resume as propostas de alteração apresentadas sob a perspectiva técnica. 

Recentemente, a Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados sem prejudicar os pilares do novo sistema, e agora aguarda a apreciação do Senado Federal. A Receita Federal do Brasil apoia a aprovação da medida provisória e sua conversão em lei para aperfeiçoar o sistema de tributação brasileiro.

Os estudos para avaliação do modelo brasileiro começaram formalmente em 2017, com a criação de um grupo técnico da RFB. Esses estudos identificaram problemas na interação e integração da regra brasileira com o modelo de preços de transferência seguido internacionalmente. 

Em 2018, os trabalhos foram intensificados, iniciando um projeto específico da RFB e da OCDE para análise das similaridades e divergências do modelo brasileiro em relação ao padrão internacional.

O relatório resultante desta análise, publicado em dezembro de 2019, apontou diversas divergências entre a abordagem brasileira e o padrão internacional sobre preços de transferência. Segundo o governo, a conclusão mais evidente do estudo foi a de que o modelo brasileiro, instituído em 1996, não é adequado para a realidade atual. 

“O atual sistema falha em assegurar a determinação apropriada da base tributária brasileira, o que dá ensejo a situações variadas de dupla tributação e dupla não-tributação, e acaba por consistir em uma ferramenta ineficiente para mensurar e tributar a renda em conformidade com a capacidade contributiva”, afirma o comunicado da Receita.

Segundo a Receita, a reforma do sistema, anunciada em 2019, é essencial para o aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro, a concretização da tributação da renda em conformidade com a capacidade contributiva e com o princípio da isonomia, e para o desenvolvimento do país. 

“O novo sistema de preços de transferência é um conjunto de ferramentas necessário para permitir que o Brasil avance na direção certa para a reformulação do seu sistema tributário, corrigindo suas fragilidades e contribuindo para o desenvolvimento do país”, finaliza a nota da RFB

Com informações Gov.br

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a equipe técnica da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) têm colaborado para o desenvolvimento e implementação do novo sistema de preços de transferência no Brasil. Além disso, eles têm acompanhado de perto o processo legislativo relacionado à Medida Provisória nº 1.152, de 2022.
Segundo a brochura do Projeto Conjunto de Preços de Transferência Brasil-OCDE, a jornada até agora percorrida resume as propostas de alteração apresentadas sob a perspectiva técnica. 
Recentemente, a Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados sem prejudicar os pilares do novo sistema, e agora aguarda a apreciação do Senado Federal. A Receita Federal do Brasil apoia a aprovação da medida provisória e sua conversão em lei para aperfeiçoar o sistema de tributação brasileiro.
Os estudos para avaliação do modelo brasileiro começaram formalmente em 2017, com a criação de um grupo técnico da RFB. Esses estudos identificaram problemas na interação e integração da regra brasileira com o modelo de preços de transferência seguido internacionalmente. 
Em 2018, os trabalhos foram intensificados, iniciando um projeto específico da RFB e da OCDE para análise das similaridades e divergências do modelo brasileiro em relação ao padrão internacional.
O relatório resultante desta análise, publicado em dezembro de 2019, apontou diversas divergências entre a abordagem brasileira e o padrão internacional sobre preços de transferência. Segundo o governo, a conclusão mais evidente do estudo foi a de que o modelo brasileiro, instituído em 1996, não é adequado para a realidade atual. 
“O atual sistema falha em assegurar a determinação apropriada da base tributária brasileira, o que dá ensejo a situações variadas de dupla tributação e dupla não-tributação, e acaba por consistir em uma ferramenta ineficiente para mensurar e tributar a renda em conformidade com a capacidade contributiva”, afirma o comunicado da Receita.
Segundo a Receita, a reforma do sistema, anunciada em 2019, é essencial para o aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro, a concretização da tributação da renda em conformidade com a capacidade contributiva e com o princípio da isonomia, e para o desenvolvimento do país. 
“O novo sistema de preços de transferência é um conjunto de ferramentas necessário para permitir que o Brasil avance na direção certa para a reformulação do seu sistema tributário, corrigindo suas fragilidades e contribuindo para o desenvolvimento do país”, finaliza a nota da RFB
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