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Accompanhamento
04/01/2023 16:45:05
802 acessos
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Receita Federal Brasileira (RFB) alterou os limites para acompanhamento de grandes contribuintes.
Se antes era necessário que as empresas tivessem receita bruta anual de pelo menos R$ 1 bilhão para estar no monitoramento especial, agora são R$ 2 bilhões.
O limite do chamado acompanhamento diferenciado também mudou, de R$ 250 milhões para R$ 300 milhões de receita.
Monitoramento diferenciado e especial
Os critérios do monitoramento especial e diferenciado são adotados para a RFB acompanhar a arrecadação e as dívidas dos maiores contribuintes com base em suas atividades.
Estão no monitoramento especial pessoas jurídicas que tenham débitos informados em declaração ao Fisco maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões, débitos previdenciários de mais de R$ 150 milhões ou Importações/Exportações maiores ou iguais a R$ 200 milhões.
A Receita Federal pode estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição, formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades relativas às pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento diferenciado e especial.
No monitoramento diferenciado também estão empresas com débitos maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões ou débitos previdenciários iguais ou maiores que R$ 150 milhões.
Também serão monitorados os eventos de cisão, incorporação ou fusão ocorridas até dois anos anteriores ao ano objeto do monitoramento, em casos em que a empresa sucedida se enquadre nos novos parâmetros.
As alterações de valores, válidas a partir de 1º de janeiro, constam na Portaria nº 252, publicada no fim de 2022.
De acordo com o advogado sócio do Martorelli Advogados, João Amadeus dos Santos, em geral, o acompanhamento especial segue direcionado para as empresas de maior porte.
“É a típica medida de política fiscal interna do órgão. É mais fácil fiscalizar um grande contribuinte que vários pequenos contribuintes, é mais efetivo”, afirmou o especialista, destacando que esse tipo de medida está ligada à ideia de isonomia, de tratar cada um de acordo com seu tamanho.
“Se a lupa da Receita para o contribuinte é mais detalhada ele tem que ter mais cuidado, não pode cometer deslizes, tem que ter atenção redobrada nas rotinas fiscais, ficar de olho nas obrigações acessórias”, alerta.
Com informações do Valor Econômico
A Receita Federal Brasileira (RFB) alterou os limites para acompanhamento de grandes contribuintes.
Se antes era necessário que as empresas tivessem receita bruta anual de pelo menos R$ 1 bilhão para estar no monitoramento especial, agora são R$ 2 bilhões.
O limite do chamado acompanhamento diferenciado também mudou, de R$ 250 milhões para R$ 300 milhões de receita.
Os critérios do monitoramento especial e diferenciado são adotados para a RFB acompanhar a arrecadação e as dívidas dos maiores contribuintes com base em suas atividades.
Estão no monitoramento especial pessoas jurídicas que tenham débitos informados em declaração ao Fisco maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões, débitos previdenciários de mais de R$ 150 milhões ou Importações/Exportações maiores ou iguais a R$ 200 milhões.
A Receita Federal pode estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição, formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades relativas às pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento diferenciado e especial.
No monitoramento diferenciado também estão empresas com débitos maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões ou débitos previdenciários iguais ou maiores que R$ 150 milhões.
Também serão monitorados os eventos de cisão, incorporação ou fusão ocorridas até dois anos anteriores ao ano objeto do monitoramento, em casos em que a empresa sucedida se enquadre nos novos parâmetros.
As alterações de valores, válidas a partir de 1º de janeiro, constam na Portaria nº 252, publicada no fim de 2022.
De acordo com o advogado sócio do Martorelli Advogados, João Amadeus dos Santos, em geral, o acompanhamento especial segue direcionado para as empresas de maior porte.
“É a típica medida de política fiscal interna do órgão. É mais fácil fiscalizar um grande contribuinte que vários pequenos contribuintes, é mais efetivo”, afirmou o especialista, destacando que esse tipo de medida está ligada à ideia de isonomia, de tratar cada um de acordo com seu tamanho.
“Se a lupa da Receita para o contribuinte é mais detalhada ele tem que ter mais cuidado, não pode cometer deslizes, tem que ter atenção redobrada nas rotinas fiscais, ficar de olho nas obrigações acessórias”, alerta.
Com informações do Valor Econômico
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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