por: Receita Federal do Brasil
Publicado: 24/07/2017 09h09
Última modificação: 24/07/2017 09h09

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.720/2017 dispõe sobre o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Foi publicada hoje, no Diário oficial da União, a IN RFB nº 1.720/2017 que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
Esse ato normativo esclarece que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no período de apuração em que ocorrer a retenção do imposto mesmo que parte dos rendimentos sobre os quais incidiu o imposto tenha sido computada em períodos anteriores em observância ao regime de competência.
A IN dispõe, ainda, que as pessoa jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado somente devem adicionar os rendimentos auferidos em um fundo de investimento à medida que esses rendimentos se submetam à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Fonte: Receita Federal do Brasil

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/julho/receita-federal-disciplina-tributacao-sobre-os-rendimentos-e-ganhos-liquidos-auferidos-nos-mercados-financeiro-e-de-capitais

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