Publicado em 07/01/2021 13h58 Atualizado em 07/01/2021 15h35

Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha fiscal, inteiramente pelo e-CAC.

partir de hoje (7/1) o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
Assista o vídeo em: https://www.youtube.com/watch?v=A3xA345wtVo&feature=youtu.be

O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:

Valida a autenticidade da notificação de lançamento;

Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;

Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;

Facilita a instrução do processo; e

Agiliza o julgamento da impugnação.

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/janeiro/receita-federal-implementa-impugnacao-de-malha-irpf-pela-internet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *