Publicado: 12/12/2019 11h07
Última modificação: 12/12/2019 11h52

Divergências quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido somam mais de R$ 1,6 bilhão.

A Receita Federal iniciou nova operação de Malha PJ, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.

O total das divergências incialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo.
Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.

No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP – Juro- sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

Total de divergências – valores por Estado.

UF

QT

Valor total de divergências

AC

39

R$ 3.789.397,30

AL

124

R$ 7.943.745,97

AM

214

R$ 35.300.403,26

AP

23

R$ 1.606.190,22

BA

572

R$ 42.634.616,33

CE

514

R$ 58.326.107,08

DF

439

R$ 43.589.498,63

ES

309

R$ 28.930.741,32

GO

414

R$ 34.413.250,36

MA

138

R$ 23.773.520,33

MG

1.589

R$ 131.661.898,93

MS

188

R$ 10.872.453,12

MT

307

R$ 18.088.739,91

PA

233

R$ 25.531.077,75

PB

206

R$ 11.736.910,91

PE

464

R$ 52.560.421,53

PI

100

R$ 6.362.290,83

PR

1.325

R$ 92.884.563,42

RJ

1.439

R$ 154.607.425,34

RN

186

R$ 17.040.267,40

RO

99

R$ 10.453.124,29

RR

26

R$ 1.959.102,60

RS

1.320

R$ 94.453.499,66

SC

996

R$ 64.012.283,83

SE

100

R$ 10.672.906,82

SP

6.520

R$ 648.937.473,48

TO

50

R$ 2.008.432,85

TOTAL

17.934

R$ 1.634.150.343,48

Fonte: Receita Federal

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/dezembro/receita-federal-inicia-nova-operacao-malha-pessoa-juridica

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