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RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
02/09/2022 17:30:01
571 acessos
Pexels
Desde 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar pendências com até 70% de desconto.
A Receita Federal publicou, no último dia 12, a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.
Até a edição dessa Portaria, a transação tributária estava prevista apenas para os débitos de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Agora, com a extensão dessa negociação para a própria Receita Federal, poderão ser transacionados os débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa da União.
O ato normativo em questão, o Microempreendedor Individual (MEI) , a Microempresa (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as sociedades civis, como Santas Casas de Misericórdia e instituições de ensino, terão descontos de até 70% e poderão parcelar seus débitos em até 145 meses.
Empresas de portes variados poderão reduzir seu passivo em até 65% e parcelar sua dívida tributária em até 120 meses.
Além disso, será possível utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da própria CSLL, em até 70% das dívidas remanescentes da transação.
Os devedores poderão transacionar junto à Receita Federal mediante modalidade de adesão à proposta fazendária.
Por outro lado, poderão enviar proposta individual de transação aqueles contribuintes que possuem débitos objeto de contencioso administrativo fiscal superiores a R$ 10 milhões, bem como os devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial, em intervenção extrajudicial, e outras entidades apontadas no artigo 40 da Portaria.
Por fim, os débitos poderão ser negociados a partir do dia 1º de setembro de 2022, diretamente com a Receita Federal. Diante disso, é aconselhável que o contribuinte entre em contato com um profissional de confiança, para que realize o devido estudo da legislação vigente e analise as vantagens de adesão ao programa.
Fonte: Felipe Braga, Diretor das áreas Jurídica e Tributária da Mêntore Consultoria e Gestão, e Roberto Novais, consultor jurídico
Desde 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar pendências com até 70% de desconto.
A Receita Federal publicou, no último dia 12, a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.
Até a edição dessa Portaria, a transação tributária estava prevista apenas para os débitos de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Agora, com a extensão dessa negociação para a própria Receita Federal, poderão ser transacionados os débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa da União.
O ato normativo em questão, o Microempreendedor Individual (MEI) , a Microempresa (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as sociedades civis, como Santas Casas de Misericórdia e instituições de ensino, terão descontos de até 70% e poderão parcelar seus débitos em até 145 meses.
Empresas de portes variados poderão reduzir seu passivo em até 65% e parcelar sua dívida tributária em até 120 meses.
Além disso, será possível utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da própria CSLL, em até 70% das dívidas remanescentes da transação.
Os devedores poderão transacionar junto à Receita Federal mediante modalidade de adesão à proposta fazendária.
Por outro lado, poderão enviar proposta individual de transação aqueles contribuintes que possuem débitos objeto de contencioso administrativo fiscal superiores a R$ 10 milhões, bem como os devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial, em intervenção extrajudicial, e outras entidades apontadas no artigo 40 da Portaria.
Por fim, os débitos poderão ser negociados a partir do dia 1º de setembro de 2022, diretamente com a Receita Federal. Diante disso, é aconselhável que o contribuinte entre em contato com um profissional de confiança, para que realize o devido estudo da legislação vigente e analise as vantagens de adesão ao programa.
Fonte: Felipe Braga, Diretor das áreas Jurídica e Tributária da Mêntore Consultoria e Gestão, e Roberto Novais, consultor jurídico
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