Publicado: 11/09/2018 08h56
Última modificação: 11/09/2018 09h22

CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI)

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1828/2018, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

O CAEPF tem por escopo a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ. O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019. O CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica. As pessoas físicas obrigadas à inscrição no CAEPF, conforme normatizado nesta Instrução Normativa, estão previstas na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 como contribuintes da seguridade social.

Fonte: Receita Federal

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/setembro/receita-federal-regulamenta-o-cadastro-de-atividade-economica-da-pessoa-fisica-caepf

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *