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TRIBUTOS
24/11/2022 16:30:01
1 mil acessos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade de medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil para a cobrança de tributos que deixaram de ser recolhidos por contribuintes detentores de decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado.
De acordo com o STF, a RFB poderá desconsiderar decisões judiciais transitadas em julgado em caso de alteração da jurisprudência do próprio STF.
O caso deverá afetar aqueles contribuintes que obtiveram decisões favoráveis em ações tributárias, reconhecendo a inexigibilidade de determinado tributo, baseadas em orientações jurisprudenciais que, posteriormente, foram alteradas pelo STF.
É o caso, por exemplo, dos diversos contribuintes que possuem decisões favoráveis reconhecendo a inexigibilidade do IPI no caso de revenda de produtos importados.
Apesar da jurisprudência favorável, o que permitiu que diversas decisões transitassem em julgado, o STF reconheceu a exigibilidade do tributo nessa operação (revenda de produtos importados).
Fonte: GRM Advogados
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade de medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil para a cobrança de tributos que deixaram de ser recolhidos por contribuintes detentores de decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado.
De acordo com o STF, a RFB poderá desconsiderar decisões judiciais transitadas em julgado em caso de alteração da jurisprudência do próprio STF.
O caso deverá afetar aqueles contribuintes que obtiveram decisões favoráveis em ações tributárias, reconhecendo a inexigibilidade de determinado tributo, baseadas em orientações jurisprudenciais que, posteriormente, foram alteradas pelo STF.
É o caso, por exemplo, dos diversos contribuintes que possuem decisões favoráveis reconhecendo a inexigibilidade do IPI no caso de revenda de produtos importados.
Apesar da jurisprudência favorável, o que permitiu que diversas decisões transitassem em julgado, o STF reconheceu a exigibilidade do tributo nessa operação (revenda de produtos importados).
Fonte: GRM Advogados
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